O Promotor de Justiça da Infância e Juventude da Comarca de Barras e Coordenador do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Infância e Juventude – CAODIJ, Glécio Paulino Setúbal da Cunha e Silva enviou uma recomendação à Prefeitura Municipal de Boa Hora e ao Conselho Municipal da cidade para readequação do processo de escolha do Conselho Tutelar daquele município, que previa que os eleitores do município pudessem votar em cinco candidatos no processo de escolha do Conselho Tutelar, marcado para o dia 04 de outubro de 2015.

Na  recomendação, o Ministério Público entende que os princípios presentes no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estariam sendo desrespeitados, pois a votação plurinominal possibilita a formação de chapas, o que fere o Principio Constitucional de Participação Popular em matérias referentes à infância e juventude, conforme previsão legal no art. 207, §4º da Constituição Federal e artigos 88 e 132 do  Estatuto da Criança e do Adolescente.

A votação plurinominal também ofende o disposto na Resolução nº 170 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA que veda a composição de chapas para  conselheiro tutelar. A votação plurinominal, mesmo que prevista em lei, seria uma forma de composição indireta de chapa para conselheiro tutelares,  o que é vedado.