O prefeito de Picos, Walmir Lima, cancelou o processo licitatório para escolha da empresa organizadora do concurso público para seleção de professores da rede municipal de ensino. A decisão ocorreu após a Promotora de Justiça Micheline Serejo, titular da 1ª Promotoria de Picos, emitir recomendação para o prefeito.

O Ministério Público constatou irregularidade na modalidade da licitação aplicada. O procedimento adotado foi pregão, que é referente a produtos comuns, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser medidos objetivamente e são escolhidos pelo menor preço.

A Promotora entende que a modalidade nesse caso é ilegal, pois a realização de concurso público não se enquadra no conceito de serviço comum. Além de o serviço em questão ser dotado de especialidade técnica e intelectual, o que requer a adoção dos tipos “melhor técnica” ou “técnica e preço”, conforme o artigo 46° da Lei de Licitações, utilizados para serviços de natureza predominantemente intelectual.

A recomendação emitida pedia a nulidade da licitação dentro de um prazo de 10 dias, tendo a Prefeitura acatado de imediato. Novo concurso deve ser realizado em modalidade que se baseie na credibilidade do instituto organizador do certame.