O Tribunal do Júri da Comarca de Cocal se reuniu nos dias 16 e 17 de novembro de 2015, para julgar dois processos referentes a crimes de homicídios duplamente qualificados, nos quais o Conselho de Sentença, acolhendo todas as teses apresentadas pelo Ministério Público, condenou ambos os réus.
No dia 16, foi julgado o Processo nº 567-32.2011, tendo como réu Adão dos Santos Vieira, e vítima Fábio Raimundo de Sousa. Concluídos os debates em plenário, o Conselho de Sentença condenou o réu por homicídio qualificado, por motivo fútil e por emprego de meio cruel, sendo o réu condenado à pena de prisão, de 17 (dezessete) anos de reclusão, em regime inicial fechado. O juiz presidente do Tribunal do Júri, Carlos Augusto Arantes Júnior, determinou que o réu permanecesse preso preventivamente, entendendo que, como esteve foragido por vários meses antes de ser decretada a sua prisão preventiva, existia o risco concreto de que fugisse novamente e assim prejudicasse a efetividade da aplicação da lei penal.
No dia 17, foi julgado o Processo nº 229-29.2004, tendo como réu Francisco Alves de Oliveira Júnior e vítima Antônio Francisco Vieira Pereira. Concluídos os debates em plenário, o conselho de sentença condenou o réu por homicídio qualificado, por motivo fútil e por emprego de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, sendo o réu condenado à pena de 19 (dezenove) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime inicial fechado. Embora o réu estivesse respondendo ao processo em liberdade, o juiz determinou a sua prisão preventiva, entendendo que a gravidade do crime praticado coloca em risco a ordem pública. O réu já havia sido julgado pelo Tribunal do Júri em 2009, sendo absolvido. O Ministério Público recorreu ao Tribunal de Justiça, que acatou o pedido da Promotora de Justiça Karla Daniela Furtado Maia Carvalho, que atuava na época, anulando o julgamento e pedindo novo júri.
Essa foi uma decisão inédita e de extrema importância para a comunidade de Cocal.