O Ministério Público do Estado do Piauí, através do Centro de Apoio de Defesa da Educação e Cidadania, alerta que conforme Pareceres CNE/CEB nº 08/2011 e 23/2012, da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, o atendimento na educação infantil, no período destinado às férias e ao recesso escolar, não deve ser interrompido. A discussão sobre o tema não se perfaz em torno do direito dos funcionários às férias, mas na relevância do serviço prestado pelas creches e pré-escolas que, além do caráter educacional, possui, também, natureza extensiva a outras políticas públicas.

O entendimento é de que o funcionamento ininterrupto deve ser financiado, orientado e supervisionado por outras áreas como saúde, assistência social, cultura, esportes, proteção social e, na falta ou insuficiência de instalações destas, deverá ocorrer na própria instituição escolar.

Assim, os Municípios devem possibilitar, através de suas diversas Secretarias, atendimento às crianças que necessitarem do serviço, desde que a procura seja significativa por parte da população, o que poderá ser constatado por meio de reuniões com os pais e Conselhos Tutelares.