A 32ª Promotoria de Justiça de Teresina, com atuação na defesa do consumidor, notificou a empresa Kalor Produções, responsável pela organização do evento “Bloco Pirraça”, que irá acontecer hoje, sobre a prática de venda indiscriminada de meia-entrada não se exigindo, portanto, qualquer qualificação especial do consumidor. Os preços cobrados ao público em geral estão nos valores de R$60,00 ao espaço “arena”; R$120,00 ao espaço “camarote sandero” e R$ 280,00 ao espaço “camarote open-bar”.
A Lei Federal nº 12.933/2013 e o Decreto Federal 8.537/2015, instituem a obrigatoriedade de concessão do benefício da meia-entrada a estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes em eventos artísticos-culturais de entretenimento mediante o pagamento de metade do preço efetivamente cobrado do público em geral, no percentual mínimo de 40% dos ingressos postos a venda.
A responsável pela organização do show foi notificada para o imediato cumprimento da Notificação Recomendatória para que promova ampla divulgação da venda de ingressos com o benefício da meia-entrada em valor referente à metade do valor cobrado do público geral, sendo fixados em todos os pontos de venda sobre a quantidade disponível e os requisitos para a venda dos mesmos.