Uma recomendação conjunta, assinada pelos Promotores de Justiça Myrian Lago e Elói Pereira, foi encaminhada à Secretaria Estadual de Justiça em razão da existência de uma cartilha com algumas exigências para visitantes nos estabelecimentos prisionais do Estado. O “Manual de Procedimentos e Visitas” foi considerado discriminatório, por exigir dos familiares e amigos dos presos certidões de quitação criminal e cível, fotos e ainda comprovação de união estável anterior ao ingresso no sistema prisional para os companheiros e companheiras dos detentos.

O caso foi levado ao conhecimento do MP por meio da Delegacia de Defesa e Proteção dos Direitos Humanos. Além da ilegalidade do Manual, uma vez que nem a Constituição Federal nem a Lei de Execução Penal prevê exigências nesse sentido; os Promotores chegaram à conclusão de que o documento dificultou o contato dos presos com os seus amigos e familiares, prejudicando ainda mais o processo de ressocialização.

O Ministério Público recomendou a suspensão imediata da distribuição do Manual e ainda solicitou o envio do documento à Procuradoria Geral do Estado para análise da legalidade da cartilha. Assim que foi informado do procedimento investigativo, o secretário Estadual de Justiça Daniel Oliveira informou que a distribuição do material foi suspensa.