O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) e a Secretaria da Fazenda do Piauí (Sefaz-PI) vão atuar juntos na fiscalização de empresas que não emitem o CPF na nota. O número do documento no cupom fiscal é imprescindível para que o consumidor receba o ICMS de volta daquele estabelecimento que teve incremento em sua receita. Em uma reunião que aconteceu na manhã desta quarta-feira (20) ficou acertada a realização de uma audiência pública com representantes do comércio varejista. Na ocasião, será assinado um termo de cooperação entre os dois órgãos.

Participaram do encontro na sede do Procon, o coordenador do órgão, Promotor de Justiça Nivaldo Ribeiro; o superintendente da Receita da Sefaz, Antonio Luiz Soares e a diretora de administração tributária da Sefaz, Graça Ramos.

Para o coordenador do Procon, a fiscalização das empresas também é atribuição do órgão. Ele promete uma atuação eficaz em defesa do consumidor. “A fiscalização é uma atribuição do Procon, que atua na defesa do consumidor. Vamos fazer um trabalho, inclusive colocando a fiscalização na rua. Vamos fazer um termo de cooperação com a Secretaria de Fazenda para realizar um trabalho mais efetivo em defesa do consumidor”, declarou Nivaldo Ribeiro.

Segundo ele, qualquer pessoa que se sentir prejudicada pode, além de procurar a Sefaz, acionar o Procon. “O consumidor pode dar informações de qual comércio não está emitindo a nota e vamos mandar a fiscalização para fazer autuação, a partir daí começa o procedimento”, alerta.

Nivaldo Ribeiro ressalta que, antes das autuações começarem, será feita uma audiência pública de conscientização dos estabelecimentos que participam da Nota Piauiense. No caso, o comércio varejista. “Vamos aguardar a Sefaz dizer quais os órgãos devem participar da audiência pública de conscientização para, após esse procedimento, colocar a fiscalização na rua”, declarou, ressaltando a importância da Nota Piauiense.

“O programa é bom para o consumidor, que algumas vezes só sofre punição. Tudo que tem aumento repassa para o consumidor e esse programa é um fato bom para beneficiar o consumidor em alguma coisa”, afirma o promotor.

Empresas que forem flagradas não emitindo a nota fiscal estarão sujeitas a multas tanto de acordo com o Código do Consumidor, como aplicadas pela própria Sefaz. “A multa é de acordo com o Código do Consumidor e pode variar de acordo com o porte da empresa. Temos a multa da Sefaz de R$ 1 mil por documento não emitido e o Procon tem a multa deles que varia de R$ 500, até milhões de reais”, finalizou.