O Ministério Público do Estado do Piauí, por intermédio da Promotora de Justiça Myrian Lago, titular da 49ª Promotoria de Justiça, Promotoria da Cidadania e Direitos Humanos, participou ontem (09), de audiência pública para tratar da garantia da prestação dos serviços funerários no âmbito do município de Teresina, audiência proposta pela Vereadora Teresa Brito.
Na ocasião foram discutidas questões relativas à descontinuidade na prestação dos serviços concernentes em fornecimento de urnas funerárias, traslados e sepultamentos, situação verificada desde o mês de Dezembro/2015, quando a Secretaria Estadual de Assistência Social e Cidadania-SASC deixou de levar a cabo tais serviços, trazendo graves prejuízos para a população de baixa renda e verdadeira ofensa à dignidade humana, uma vez que a falha ocorre em momentos de perdas de entes queridos.
Sobre o assunto, fora acordado entre a SASC e a Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania-SEMTCAS, na Comissão Gestora Bipartite do Sistema Único de Assistência Social-SUAS, ainda no ano de 2014, que a gestão plena dos benefícios eventuais instituídos pelo SUAS (devidos nos casos de vulnerabilidade temporária, calamidade pública, serviços funerários e auxílio-natalidade), bem como a efetivação do co-financiamento, passariam ao Município de Teresina a partir do ano de 2017, permanecendo os serviços funerários a cargo da SASC, até que a transição fosse concluída.
Nesse ínterim, contudo, a prestação de serviços funerários foi interrompida, vez que o Tribunal de Contas do Estado do Piauí-TCE recomendou à SASC que se abstivesse de fazer a prestação dos serviços referenciados, os quais incumbem ao Município.
Ao final, ficou acordado que a SASC faria a retomada imediata da prestação dos serviços funerários e que os dois órgãos públicos, SASC e SEMTCAS, encaminhando suas justificativas ao TCE, para firmarem Termo de Ajuste de Gestão, com a aquiescência e participação direta da Câmara Municipal de Teresina junto aos órgão de contas estadual, a fim de resguardar o direito à dignidade humana. Ficou também definido que será inserido no orçamento para o ano de 2017, a necessária previsão orçamentária para a cobertura dos benefícios eventuais, a fim de garantir-se a gestão plena dos mesmos no âmbito do Município de Teresina.