A Corregedoria Geral do Ministério Público do Estado do Piauí expediu recomendação aos membros da instituição, com orientações sobre o pedido de fixação do valor mínimo de reparação de danos causados às vítimas de infrações penais. De acordo com a Constituição da República, o Ministério Público é o titular da ação penal, e também possui a obrigação de pleitear a reparação dos dados causados à vítima.

 

O Código de Processo Penal, pela Lei nº 11.719/2008, incumbe o juiz criminal de decidir, ao lado da autoria e materialidade criminosas, a dívida civil do acusado condenado pela prática da infração penal. Os Tribunais vem decidindo, contudo, que é necessário pedido específico a respeito. O acusado deve ter assegurada a oportunidade para se manifestar, em obediência aos princípios da ampla defesa e do contraditório. A reparação dos danos só poderá ser fixada na sentença condenatória se forem cumpridos esses requisitos.

 

Dessa forma, recomenda-seao membro do Ministério Público que, durante a análise do caso concreto, com todas as suas circunstâncias, verifique a viabilidade do pedido da fixação do valor mínimo de reparação, bem como se o infrator adquiriu lucro indevido ou se o crime causou prejuízos à vítima. Na denúncia deve constar, expressamente, que a vítima sofreu perda no montante aproximado registrado no inquérito policial. Assim, será formulado o pedido para a reparação dos danos causados.

 

Confira o texto integral da recomendação no arquivo anexo.