A 29ª Promotoria de Justiça de Teresina, especializada na defesa da saúde pública municipal, firmou um termo de ajustamento de conduta com a Secretaria Municipal de Saúde, a Fundação Municipal de Saúde e a Diretoria-Geral do Laboratório Raul Bacelar, com o objetivo de corrigir as irregularidades encontradas no prédio que atualmente abriga o laboratório. O Ministério Público fixou o prazo de um ano para que os compromissários providenciem a transferência da unidade para uma nova sede, mais adequada à execução dos serviços.

 

 

O Promotor de Justiça Eny Marcos Vieira Pontes conta que recebeu uma representação, através da qual se denunciava a falta de profissionais no laboratório e a precariedade da estrutura. A partir da representação, o representante do Ministério Público instaurou procedimento preparatório e conduziu uma inspeção no local, com o apoio da Coordenadoria de Perícias e Pareceres Técnicos da instituição. O Promotor de Justiça expediu recomendação à Prefeitura de Teresina, mas ainda assim, inspeção posterior realizada pela Divisão Estadual de Vigilância Sanitária (DIVISA) concluiu que o laboratório não atende aos critérios sanitários mínimos de segurança e qualidade para os funcionários e atividades desenvolvidas.

 

De acordo com o TAC, os responsáveis têm um ano para reformar o prédio público que abrigará a nova sede, sendo que os projetos arquitetônicos, o orçamento e os projetos complementares devem ser apresentados ao Ministério Público no prazo de 30 dias. Nesse intervalo, devem ser executadas diversas melhorias nas atuais instalações, como a adequação da central de esterilização, regularização da fiação exposta, instalação de equipamentos de proteção coletiva, sistema elétrico de emergência com acionamento automático, conserto da cobertura do prédio, adequação das instalações sanitárias, elaboração do Plano de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde e dos Procedimentos Operacionais Padrão, retirada dos equipamento e materiais inservíveis espalhados pelas dependências e elaboração de um cronograma anual de manutenção preventiva, dentre outras.

 

O descumprimento injustificado de qualquer um dos compromissos assumidos resultará na aplicação de multa diária de valor de R$ 1 mil, a incidir sobre o patrimônio pessoal dos gestores da Secretaria Municipal de Saúde, da FMS e da Direção-Geral do Laboratório. O Ministério Público acompanhará a execução dos trabalhos, e poderá realizar novas inspeções a qualquer tempo.