Na manhã desta segunda-feira (18), a coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Educação e Cidadania, Promotora de Justiça Flávia Gomes Cordeiro, reuniu-se com o diretor geral do Departamento Estadual de Trânsito do Piauí, Arão Lobão, com o Procurador Chefe do órgão, Acyr Avelino e com o diretor de infrações, Levi Sousa, a fim de viabilizar as vistorias nos veículos que realizam transporte escolar em todo o Estado do Piauí.

Esta ação de fiscalização, que é determinada pelo Código de Trânsito Brasileiro, tem o objetivo de garantir a segurança dos usuários e será realizada em todos os municípios do estado. 

Atendendo a uma demanda do Ministério Público, o Detran já iniciou as vistorias e na reunião de hoje, foram traçadas estratégias para possibilitar que os 41 postos do Detran espalhados pelo Estado realizem de forma eficaz o procedimento. O órgão de trânsito enviou memorando circular orientando os diretores dos postos a como proceder as vistorias nos veículos de transporte de alunos.

Para ser aprovado na inspeção, o veículo deve estar registrado na condição de passageiro, apresentar uma faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura em toda a extensão das partes laterais e traseira do veículo, com o nome Escolar em preto, sendo que, em caso de veículo de carroceria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas.

Além do equipamento registrador instantâneo de velocidade (Tacógrafo), o transporte escolar deve possuir todos os requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito.

Apenas motoristas habilitados na categoria D e com idade acima de 21 anos podem dirigir esse tipo de transporte. A licença também só é concedida a condutores que tenham sido aprovados em um curso especializado e que não tenham cometido quaisquer infrações grave ou gravíssima ou que não sejam reincidentes em infrações médias durante os últimos 12 meses.

O Ministério Público Estadual está atuando em conjunto com o Detran requisitando das prefeituras as listas dos veículos autorizados a prestar o transporte escolar no âmbito dos municípios, assim como a lista de condutores que prestam o serviço, as quais serão enviadas ao Detran para que sejam atestadas as regularidades e aplicadas as sanções cabíveis, se for o caso.