A Promotoria de Justiça de Guadalupe também está trabalhando pelo controle da proliferação da dengue, da febre chikungunya e do zika vírus. Durante reunião realizada ontem (25), o Promotor de Justiça José de Arimatéa Dourado Leão propôs o aditamento ao termo de ajustamento de conduta (TAC) já firmado anteriomente, através do qual o Prefeito do Município, Wallem Mousinho, se comprometeu a executar diversas políticas públicas para impedir a reprodução do mosquito transmissor. O TAC contempla os cuidados com a destinação do lixo, passando pelo aparelhamento das unidades de saúde, pela valorização dos agentes de endemias e pela promoção de campanhas educativas dirigidas aos estudantes da rede pública de ensino e a toda a comunidade. A Promotora de Justiça Maria Eugênia Gonçalves Bastos coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente (CAOMA), também participou da reunião e contribuiu para a obtenção do resultado positivo.

 

Em março de 2016, a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), atendendo a uma solicitação do Ministério Público Estadual, realizou uma vistoria técnica no lixão da cidade e apontou diversas irregularidades, incluindo o descumprimento do TAC firmado anteriormente. Com a assinatura do aditamento, a Prefeitura Municipal de Guadalupe se comprometeu a regularizar a situação. Dentro de um prazo de 60 dias, o Poder Público deve providenciar a abertura de valas sanitárias para disposição final dos resíduos sólidos, juntar o lixo existente em forma de leiras, criar valas específicas para acondicionar resíduos domiciliares e hospitalares. Serão refeitas as placas com os dizeres “proibida a entrada de pessoas não autorizadas”, “substâncias tóxicas, inflamáveis e patogênicas” e “proibido atear fogo”. O monitoramento servirá para impedir, sobretudo, o acesso de crianças e adolescentes que trabalham irregularmente como catadores de lixo. Os profissionais que trabalham na coleta e disposição dos resíduos também foram contemplados: a Prefeitura deverá providenciar equipamentos de proteção para todos.

 

O acordo abrange ainda o sistema de coleta de resíduos sólidos, que deverá chegar a todos os bairros de Guadalupe. Foi fixado o prazo de 180 dias para que sejam recuperadas integralmente as áreas degradadas pela disposição incorreta do lixo, de modo que sejam restauradas as condições primitivas do solo, com a devolução da vegetação.

 

Uma das conquistas mais importantes é a previsão de dotação específica para garantir o atendimento das normas referentes à disposição final de resíduos sólidos, para o orçamento municipal de 2017. Contudo, dentro de seis meses a Prefeitura já deve apresentar a documentação necessária para obter licenciamento ambiental junto à Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEMAR), de modo a viabilizar a implementação de um aterro sanitário. Todas essas medidas devem evitar que o lixo acumulado sirva como foco de reprodução do mosquito Aedes.

 

Ciente de que o enfrentamento ao vetor só é eficaz se houver o engajamento da população, o Ministério Público também fez com que o Prefeito Municipal de Guadalupe se comprometesse a promover mutirões de limpeza, abrangendo terrenos baldios, cemitérios, vias públicas e os quintais das residências. O TAC contempla também o aparelhamento das Unidades Básicas de Saúde e do hospital local, que devem contar com todos os itens necessários para notificar casos suspeitos ou confirmados de dengue, febre chikungunya ou zika vírus. Os agentes de endemias devem receber todo o equipamento necessário ao bom desempenho de suas funções.

 

O Poder Público Municipal ficou responsável também por apresentar um plano de contingência de prevenção e controle das epidemias, bem como Plano Municipal de Saneamento Básico. A Prefeitura tem noventa dias para editar um decreto cuja matéria contemple a solução, pelas vias judiciais, de problemas encontrados na execução das atividades de prevenção e combate à dengue, chikungunya e o zika vírus, dentre os quais o ingresso forçado em imóveis particulares, por ato administrativo, nos casos de recusa, abandono ou de ausência do proprietário ou responsável, bem como nos estabelecimentos comerciais e industriais com repetidas infestações pelo agente transmissor, quando mostrar-se fundamental para a contenção da doença e de focos. O acordo prevê ainda a realização de várias atividades educativas junto à comunidade.

 

O Ministério Público fixou multa diária e pessoal no valor R$ 2 mil, que deve ser aplicada caso seja constatado descumprimento ou violação do acordo.