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A atuação da 32ª Promotoria de Justiça, com atuação na defesa do consumidor, resultou em benefício para paciente portador de Doença de Crohn, patologia inflamatória crônica do intestino que afeta o revestimento do trato digestivo e é associada a sintomas muito graves. O Poder Judiciário concedeu decisão favorável à ação movida pela Promotora de Justiça Graça Monte, determinando que o Instituto de Previdência do Município de Teresina (IPMT) forneça a medicação necessária.

 

O paciente é portador da doença há 19 anos, e já foi submetido a três procedimentos cirúrgicos e internado quatros vezes nos últimos anos, em estado grave. Não estava mais respondendo às medicações indicadas no Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) do Sistema Único de Saúde (SUS).Por isso, o médico responsável indicou novo medicamento, cujo princípio ativo é a substância vedolizumabe.O profissional, inclusive, compareceu à Promotoria de Justiça para atestar a urgência do caso.

 

Notificado pelo Ministério Público a fornecer o medicamento, o IPMT ficou omisso, mesmo dianteda relevância do assunto. A 32ª Promotoria de Justiça optou, então, por ingressar com Ação de Obrigação com Pedido de Tutela de Urgência, a qual foi concedida em decisão do Juiz de Direito Aderson Antonio Brito Nogueira, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital.

 

O IPMT foi devidamente intimado ontem (12/05) a proceder com o fornecimento da medicação, no pazo de 72 horas.

 

A ação tramita sob o número 0011612-66.2016.8.18.0140.