A equipe responsável pelo Censo Cadastral Previdenciário dos membros e servidores efetivos do Ministério Público do Estado do Piauí instalou uma segunda unidade de atendimento na sede das Procuradorias de Justiça (Rua Prof. Joca Vieira, 1449, Jóquei Clube, Teresina). A unidade provisória entrou em funcionamento ontem e estenderá suas atividades até hoje (25/05). Prossegue funcionando normalmente a unidade fixa, no Auditório Procuradora Iolanda Carvalho, sede da Procuradoria Geral de Justiça, até o dia 02 de junho. Na próxima sexta-feira, o atendimento será regular, das 8 às 17h.
Todos os membros e servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (titulares de cargo efetivo civil, ativos, inativos e dependentes) devem efetuar o cadastro, por força da Lei Federal n˚ 10.887/2004 e do Dereto Estadual n˚ 16.148/2015. Os convocados, ativos ou inativos, que não comparecerem no prazo estipulado terão o pagamento da remuneração suspenso, a partir do mês posterior à notificação por carta.
Confira os documentos necessários para o recenseamento.
I – PARA O CENSO DOS MEMBROS E SERVIDORES ATIVOS
• Documento oficial de identificação com foto (RG, carteira nacional de habilitação ou registro profissional, com validade em todo território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional)
• CPF
• Comprovante de Residência (conta de luz, água, telefone ou cartão de crédito atualizado, uma dos últimos 03 meses) ou a Declaração de Residência quando não possuir nenhum comprovante em seu nome
• Cartão do PIS/PASEP/NIT, ou qualquer outro documento que contenha o referido número
• Certidão de Nascimento ou documento oficial de identificação com foto dos dependentes
• CPF dos dependentes
• Último contracheque
• Certidão de casamento/declaração judicial de união estável
• Documentos comprobatórios de pensão alimentícia(dados básicos de pensão e instituidor), quando for o caso
II – PARA O CENSO DOS MEMBROS E SERVIDORES APOSENTADOS
• Documento oficial de identificação com foto (RG, carteira nacional de habilitação ou registro profissional, com validade em todo território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional)
• CPF
• Comprovante de Residência (conta de Luz, água, telefone ou cartão de crédito atualizado, uma dos últimos 03 meses) ou a Declaração de Residência quando não possuir nenhum comprovante em seu nome
• Cartão do PIS/PASEP/NIT, ou qualquer outro documento que contenha o referido número
• Certidão de Nascimento ou outro documento oficial de identificação com foto dos dependentes
• CPF dos dependentes
• Certidão de casamento/declaração judicial de união estável
• Documentos comprobatórios de pensão alimentícia(dados básicos de pensão e instituidor), quando for o caso.
Não deixe de consultar o edital (anexo) para obter outras informações importantes.