O Procurador-Geral de Justiça, Cleandro Alves de Moura, assinou termo de cooperação técnica com o Secretário de Estado de Administração e Previdência, Franzé Silva, com o objetivo de aumentar a eficiência na gestão do sistema de previdência social do Estado. O artigo 40 da Constituição Federal estabelece que o Regime Próprio de Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios será administrado por unidade gestora única integrante da estrutura da Administração Pública de cada ente federativo, que tenha por finalidade a sua administração, gerenciamento e operacionalização, incluindo a arrecadação e gestão de recursos e fundos previdenciários, a concessão, o pagamento e a manutenção dos benefícios.
Por isso, o Ministério Público passará a tramitar para a Secretaria de Estado de Administração e Previdência (SeadPrev) os processos de aposentadoria, pensão e reclusão relativos aos membros e servidores vinculados ao RPPS. O termo de cooperação prevê ainda a integração dos sistemas de tecnologia de informação, com o compartilhamento de dados. Coube à SeadPrev a análise desses processos e a concessão dos benefícios.
O Ministério Público e a Secretaria elaborarão um plano de trabalho no prazo de trinta dias, para alcançar o objetivo proposto com eficiência e eficácia. A SeadPrev já celebrou parcerias no mesmo sentido com o Tribunal de Contas do Estado e a Assembléia Legislativa. “A implementação de uma unidade gestora única dos Regimes Próprios de Previdência Social proporciona maior transparência na administração. O Ministério Público apoia a iniciativa da SeadPrev, porque estudos especializados demonstram que sistemas fragmentados são mais suscetíveis a fraudes. Como representante de uma instituição comprometida com a proteção do patrimônio público, a Procuradoria Geral de Justiça se coloca à disposição para contribuir”, declarou Cleandro Moura.
Também participaram da reunião a Chefe de Gabinete do Procurador-Geral, Cláudia Seabra, e o Superintendente de Previdência da SeadPrev, Marcos Steiner.
O Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), de caráter contributivo, é o regime assegurado aos servidores públicos titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e Municípios, incluídas suas autarquias e fundações. Esse regime tem como finalidade garantir o pagamento dos benefícios previdenciários aos seus segurados e dependentes. Os recursos recebidos são destinados unicamente para o pagamento dos benefícios previdenciários, com exceção para as despesas administrativas do RPPS.