A Promotoria de Justiça de Simões, por meio da Promotora Tallita Luzia, expediu recomendação aos prefeitos das cidades de Curral Novo, Caridade do Piauí e Simões como o objetivo de que eles não contraiam dívidas para os municípios que não possam ser quitadas até o final de seus mandatos, ou que tenham parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem haver disponibilidade de caixa.
A vedação é estabelecida na Lei de Responsabilidade Fiscal, de forma que os gestores não podem exceder o limite da capacidade financeira do município nos dois últimos quadrimestres do mandato. A intenção é impedir a transferência indevida de responsabilidades para a gestão sucessora, uma prática comum e prejudicial à manutenção dos serviços essenciais, tendo em vista a grande quantidade de dívidas acumuladas.
O documento tem caráter preventivo, é um esforço do Ministério Público para reduzir ou eliminar os riscos de ocorrência da prática, especialmente em relação aos gestores que não conseguem uma eventual reeleição ou eleger os candidatos por eles apoiados.
“Historicamente, as transições de poder nos municípios são marcadas por ocorrências de irregularidades e de práticas atentatórias, produzindo efeitos perniciosos para toda a sociedade e aos cofres públicos dos municípios – afirma a Promotora Tallita Araújo na recomendação – “além da perda ou destruição do acervo documental do ente, especialmente no final dos respectivos mandatos de Prefeitos, dificultando ou inviabilizando os desempenhos por parte dos novos gestores.”
O não acolhimento da recomendação resultará em medidas judiciais para responsabilizar os agentes públicos, pois configura crime de improbidade administrativa e não será admitida a alegação de desconhecimento jurídico sobre o assunto.