Teve início hoje (20) o Censo Cadastral Previdenciário para membros e servidores do Ministério Público do Estado do Piauí (titulares de cargo efetivo civil, ativos, inativos e dependentes). Todos os colaboradores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social devem comparecer à unidade de atendimento instalada no Auditório Procuradora Iolanda Carvalho, com funcionamento das 8 às 17h, de segunda a sexta-feira. O cadastro será realizado, preferencialmente, de acordo com o cronograma abaixo.
Mês de aniversário do segurado | Data de convocação |
Janeiro, fevereiro, março ou abril | 20 a 24 de maio |
Maio, junho, julho ou agosto | 25 a 30 de maio |
Setembro, outubro, novembro e dezembro | 31 de maio a 02 de junho |
Os colaboradores lotados ou residentes no interior que não puderem se deslocar até a capital podem agendar atendimento posteriormente. Aqueles que estiverem impossibilitados de comparecer à unidade de atendimento por motivos de saúde deverão designar procurador legal para agendar visita em domicílio, informando o endereço completo com ponto de referência, desde que sejam residentes no território do Estado do Piauí.
O cadastro é obrigatório, por força da Lei Federal n˚ 10.887/2004 e do Decreto Estadual n˚ 16.148/2015. Todos os Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, estão procedendo ao recenseamento. Os membros e servidores ativos ou inativos que não comparecerem no prazo estipulado terão o pagamento da remuneração suspenso, a partir do mês posterior à notificação por carta.
Confira os documentos necessários para o recenseamento. Devem ser apresentados os originais, com suas respectivas cópias, sem necessidade de autenticação em cartório.
I – PARA O CENSO DOS MEMBROS E SERVIDORES ATIVOS
• Documento oficial de identificação com foto (RG, carteira nacional de habilitação ou registro profissional, com validade em todo território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional)
• CPF
• Comprovante de Residência (conta de luz, água, telefone ou cartão de crédito atualizado, uma dos últimos 03 meses) ou a Declaração de Residência quando não possuir nenhum comprovante em seu nome
• Cartão do PIS/PASEP/NIT, ou qualquer outro documento que contenha o referido número
• Certidão de Nascimento ou documento oficial de identificação com foto dos dependentes
• CPF dos dependentes
• Último contracheque
• Certidão de casamento/declaração judicial de união estável
• Documentos comprobatórios de pensão alimentícia (dados básicos de pensão e instituidor), quando for o caso
II – PARA O CENSO DOS MEMBROS E SERVIDORES APOSENTADOS
• Documento oficial de identificação com foto (RG, carteira nacional de habilitação ou registro profissional, com validade em todo território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional)
• CPF
• Comprovante de Residência (conta de Luz, água, telefone ou cartão de crédito atualizado, uma dos últimos 03 meses) ou a Declaração de Residência quando não possuir nenhum comprovante em seu nome
• Cartão do PIS/PASEP/NIT, ou qualquer outro documento que contenha o referido número
• Certidão de Nascimento ou outro documento oficial de identificação com foto dos dependentes
• CPF dos dependentes
• Certidão de casamento/declaração judicial de união estável
• Documentos comprobatórios de pensão alimentícia (dados básicos de pensão e instituidor), quando for o caso.
O segurado que comparecer na Unidade de Atendimento do Censo Cadastral Previdenciário com a documentação incompleta ou de forma diferente da estipulada não será cadastrado. Não deixe de abrir o arquivo anexo para ter acesso a mais informações importantes.