O Projeto de Lei apresentado pelo Ministério Público do Estado do Piauí para o fortalecimento do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON/PI) foi aprovado durante sessão da Assembleia Legislativa realizada ontem (29). O objetivo da proposta elaborada pela Procuradoria Geral de Justiça é conferir maior efetividade à atuação do órgão e mais agilidade aos procedimentos de fiscalização. O projeto seguirá para sanção do Governador do Estado. Se o texto for integralmente aceito e promulgado pelo chefe do Poder Executivo, serão confirmadas diversas alterações na Lei Complementar n˚ 36/2004, que regulamenta o Sistema Estadual de Defesa do Consumidor.
O PROCON do Ministério Público exercerá a coordenação de todo o sistema, podendo atuar de forma judicial e extrajudicial na defesa do consumidor, no que concerne à proteção dos interesses coletivos. Nesse sentido, o órgão poderá instaurar inquéritos civis e outros procedimentos administrativos, além de receber e analisar as reclamações e denúncias apresentadas por entidades representativas ou classe de pessoas, processando aquelas que evidenciarem lesão a direitos difusos.
Outro avanço importante é a desburocratização do processo de autuação das empresas que estiverem incorrendo em práticas irregulares. Com a promulgação da nova lei, os fiscais poderão lavrar o Auto de Infração, imediatamente, nos casos em que for constatada a lesividade, mesmo que potencial. De acordo com o rito atualmente em vigor, a equipe do PROCON precisa expedir primeiro um Auto de Advertência, procedimento que implica na concessão de um prazo extra para a regularização do infrator. O texto do projeto reserva o Auto de Advertência apenas para os casos em que a infração não resulte em dano efetivo ou potencial ao consumidor. A nova rotina deve facilitar e agilizar a responsabilização de empresas que causarem prejuízos aos cidadãos.