Informamos aos membros e servidores do Ministério Público do Estado do Piauí que a unidade de atendimento do censo cadastral previdenciário será reinstalada no Auditório Procuradora Iolanda Carvalho, na sede da Procuradoria Geral de Justiça (Rua Álvaro Mendes, 2294, Centro, Teresina), na quinta e sexta-feira (09 e 10 de junho), com funcionamento das 8 às 17 horas.

 

O cadastro é obrigatório, por força da Lei Federal n˚ 10.887/2004 e do Dereto Estadual n˚ 16.148/2015. Os membros e servidores ativos ou inativos que não comparecerem no prazo estipulado terão o pagamento da remuneração suspenso, a partir do mês posterior à notificação por carta.

Confira os documentos necessários para o recenseamento.

I – PARA O CENSO DOS MEMBROS E SERVIDORES ATIVOS:
•    Documento oficial de identificação com foto (RG, carteira nacional de habilitação ou registro profissional, com validade em todo território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional)
•    CPF
•    Comprovante de Residência (conta de luz, água, telefone ou cartão de crédito atualizado, uma dos últimos 03 meses) ou a Declaração de Residência quando não possuir nenhum comprovante em seu nome
•    Cartão do PIS/PASEP/NIT, ou qualquer outro documento que contenha o referido número
•    Certidão de Nascimento ou documento oficial de identificação com foto dos dependentes
•    CPF dos dependentes
•    Último contracheque
•    Certidão de casamento/declaração judicial de união estável
•    Documentos comprobatórios de pensão alimentícia(dados básicos de pensão e instituidor), quando for o caso

II – PARA O CENSO DOS MEMBROS E SERVIDORES APOSENTADOS
•    Documento oficial de identificação com foto (RG, carteira nacional de habilitação ou registro profissional, com validade em todo território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional)
•    CPF
•    Comprovante de Residência (conta de Luz, água, telefone ou cartão de crédito atualizado, uma dos últimos 03 meses) ou a Declaração de Residência quando não possuir nenhum comprovante em seu nome
•    Cartão do PIS/PASEP/NIT, ou qualquer outro documento que contenha o referido número
•    Certidão de Nascimento ou outro documento oficial de identificação com foto dos dependentes
•    CPF dos dependentes
•    Certidão de casamento/declaração judicial de união estável
•    Documentos comprobatórios de pensão alimentícia(dados básicos de pensão e instituidor), quando for o caso.

 
Não deixe de consultar o arquivo anexo para obter mais informações.