O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), através da atuação da 3ª Promotoria de Justiça de Piripiri, de responsabilidade do Promotor Nivaldo Ribeiro, com apoio do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente (CAOMA), sob a coordenação da Promotora, Maria Eugênia Gonçalves Bastos, realizaram audiência, nesta quarta-feira (29), com os organizadores do evento denominado “Pirifolia 2016”.

Na audiência, foi feita a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), com objetivo de sanar problemas verificados na estrutura do “Pirifolia”, e garantir a segurança do público que participará do evento. Participaram do encontro representantes da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Prefeitura de Piripiri e da empresa que organiza o evento.

Entre os compromissos firmados entre a empresa responsável pela realização do “Pirifolia 2016” estão: o envio até o próximo dia 13 de julho, do laudo de vistoria realizada pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí, no qual deve constar a estrutura prevista no projeto com o que já foi montado pelos organizadores. E até o dia 11 de julho, devem apresentar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos e Líquidos como o laudo da Gerência de Vigilância Sanitária Estadual, ambos os laudos devem ser encaminhados ao Ministério Público Estadual.

Durante a realização do evento, a empresa deve montar infraestrutura completa para atendimento médico, ambulância e equipe de socorrista, com presença obrigatória de clínico geral. Os organizadores ainda devem providenciar a montagem de três torres elevadas de observação para segurança. O representante da Polícia Civil disse que a corporação vai disponibilizar uma delegacia móvel para o evento.

A Prefeitura de Piripiri se comprometeu em encaminhar à 3ª Promotoria de Justiça do município, informações relativas aos recursos públicos municipais que serão empregados na realização do evento “Pirifolia 2016”, especificando o objeto em que serão aplicados os recursos e os elementos de despesa constantes no orçamento de tais valores.

Os organizadores do Pirifolia e a Prefeitura devem fiscalizar e impedirem a publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos, que caracterizem promoção pessoal, observando o que está previsto no art. 37, § 1º, da Constituição Federal.

O descumprimento das obrigações, condições, proibições ou dos prazos previstos no Termo de Ajustamento de Conduta permitem a imediata aplicação de multa no valor de R$ 2.000 reais, por cada ato de descumprimento, sem prejuízo das demais sanções previstas em lei, e da adoção das medidas judiciais civis, penais e administrativas cabíveis.