A 44ª Promotoria de Justiça de Teresina, por meio do Promotor Fernando Santos, recomendou ao Prefeito de Teresina, Firmino Filho, a adequação do Concurso para Guarda Municipal à real necessidade de vagas do município. O edital prevê 50 vagas, porém a Promotoria entende que existem contratos de terceirização irregulares para funções exclusivas de agentes da Guarda Municipal e requer a disponibilização dessas vagas no concurso.

Além disso, também foi recomendado que a Prefeitura anule os contratos celebrados com empresas de terceirização tendo por objeto a vigilância patrimonial dos bens e serviços do Município, bem como a anulação de processos licitatórios já homologados e não homologado.

Requisitou-se, ainda, a anulação de um convênio celebrado entre o Município de Teresina e o Estado do Piauí para cessão de servidores públicos militares para o fim de prestação de serviços de vigilância patrimonial diurna e noturna em unidades de saúde e administrativa da FMS.

A recomendação tem base na Constituição Federal, que veta a terceirização de atividades para as quais estejam previstos cargos ou empregos públicos no plano de cargos da Administração Pública. O STF também entende que a contratação de pessoal para o exercício das mesmas atribuições para o qual existe concurso em validade configura preterição dos candidatos aprovados, evidenciando desvio de finalidade.

O prefeito tem 10 dias para informar se acolhe ou não a recomendação. Em caso de recusa, o Ministério Público poderá tomar as medidas judiciais cabíveis.