Durante reunião realizada na manhã de hoje(29), o Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí (CSMP) aprovou o quadro de Promotorias de Justiça vagas e autorizou a publicação dos editais para provimento dos órgãos.
Seguindo as orientações constantes de decisão do Conselho Nacional do Ministério Público, a Secretaria do CSMP havia elaborado um levantamento, apontando a existência de 62 postos desprovidos. Contudo, enquanto tramitava o processo, o Tribunal de Justiça editou a resolução que agregou comarcas. Diante do novo cenário, o Procurador-Geral de Justiça, Cleandro Alves de Moura, constituiu comissão para realizar o estudo do impacto que as alterações produziriam no âmbito do Ministério Público. A comissão elaborou planos de ação para promoção de medidas administrativas e legislativas que possibilitem a reogarnização da estrutura dos órgãos de execução.
Na sessão que presidiu hoje, o Procurador-Geral opinou pela autorização da publicação dos editais para provimento das Promotorias de Justiça vagas, excluídas as que estão situadas em comarcas a serem agregadas. Ao todo, 22 Promotorias encontram-se nessas condições: Anísio de Abreu, Cristalândia, Conceição do Canindé, Curimatá, Eliseu Martins, Francisco Santos, Isaías Coelho, Jerumenha, Marcolândia, Monte Alegre, Nazaré do Piauí, Parnaguá, Redenção do Gurgueia, Santa Filomena, Socorro do Piauí, Bertolínia, Campinas do Piauí, landri Sales, Marcos Parente, Paes Landim, Pimenteiras e Santa Cruz do Piauí. Desse modo, no universo de 62 vagas, devem ser lançados editais para 40.
Os próximos passos da Comissão incluem a conclusão de uma minuta de resolução disciplinando as regras de transição, a realização de estudo da demanda do Ministério Público do Estado do Piauí para elaboração de minuta de projeto de lei e, por fim, estudo para adequação do orçamento aprovado ao modelo de distribuição de Promotorias de Justiça a ser adotado.
Em seu voto, o Procurador-Geral mencionou ainda que os membros do Ministério Público poderão participar de concursos de promoção, ficando condicionada a efetiva promoção à inocorrência de inscrição de membro mais antigo na carreira.
A relatoria do processo coube ao Procurador de Justiça Fernando Melo Ferro Gomes.