Hoje (14) a 44ª Promotoria de Justiça, por meio do Promotor Fernando Santos, propôs duas Ações Civis Públicas por Ato de Improbidade Administrativa contra o Prefeito de Teresina, Firmino Filho. A primeira por descumprimento da decisão judicial proferida pelo Juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, que, em outubro de 2015, que determinou a nomeação de 21 cirurgiões dentistas para o cargo de ambulatório, 20 cirurgiões dentistas para o cargo plantonista 21 cirurgiões dentistas para o cargo de Programa Saúde da Família.
Apesar da decisão, o Prefeito, em março deste ano, nomeou apenas 39 odontólogos. Além disso, em maio do ano passado o Ministério Público constatou a existência de 21 odontólogos ocupando irregularmente o cargo de Programa Saúde da Família. O Presidente da FMS e o Prefeito, então, ao invés de nomearem os aprovados no concurso público, apenas demitiram os dentistas irregulares.
Na segunda ação, embora alertado pelo Ministério Público do Estado do Piauí, o Prefeito deixou de determinar a instauração de Procedimento Administrativo para o fim de declarar a nulidade dos contratos celebrados com empresas de terceirização tendo por objeto a vigilância patrimonial dos bens e serviços do Município, Deixou também de revogar o Convênio celebrado entre o Município de Teresina e o Estado do Piauí tendo por objeto a cessão, entre as partes, de servidores públicos militares para o fim de prestação de serviços de vigilância patrimonial diurna e noturna, em unidades de saúde e administrativa da FMS, em detrimento dos aprovados em concurso público para para provimento do cargo de guarda-civil municipal.
Nas duas ações, o Ministério Público requer a condenação do réu nas sanções do artigo 12, III, Lei n. 8.429/92: perda da função pública que ocupar ao tempo do julgamento, suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos, pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração percebida e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais.