Hoje é comemorado o dia Nacional da Educação Infantil. Instituído pela lei nº 12.602/12, a data faz homenagem ao nascimento da fundadora da Pastoral da Criança, a médica Zilda Arns, falecida em 2010 em um terremoto no Haiti, e que em três décadas de atuação, sua fundação acompanhou aproximadamente 2 milhões de gestantes e crianças menores de 6 anos e 1,4 milhão de famílias pobres, em 4.063 municípios brasileiros.

A educação infantil é a primeira etapa da educação básica e engloba a creche (para crianças de 0 a 03 anos de idade) e a pré-escola (para crianças de 04 e 05 anos de idade). Sua finalidade é o desenvolvimento integral das crianças dessa faixa etária em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade. Estudos comprovam que quanto mais cedo a criança entra na escola, melhor é o seu desempenho educacional ao longo de toda a sua vida.

A importância da data é a conscientização da sociedade sobre o direito humano das crianças à educação de qualidade. As datas comemorativas trazem um sentimento de reconhecimento e de valorização do tema, então é importante utilizá-las para marcar assuntos considerados importantes.

O Ministério Público do Estado do Piauí parabeniza todos os profissionais de educação que contribuem para a promoção da Educação Infantil de qualidade em todo o Estado do Piauí.

Os Direitos da Educação Infantil

A frequência à creche não é obrigatória no Brasil, todavia é assegurada como um direito da criança pela Constituição brasileira, pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9394/1996) e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) (Lei nº 8069/1990). O Plano Nacional de Educação ( Lei nº 13.005/2014) e o Plano Estadual de Educação do Estado do Piauí (Lei nº 6.733/2015), preveem em suas Metas 1 ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o ano 2024. Hoje, no estado do Piauí, somente 27,3% das crianças dessa faixa etária são atendidas nessa faixa escolar.

De toda forma, em julgado mais recente do STF, foi assegurada a matrícula de criança na educação infantil considerando-a como prerrogativa indisponível do direito a educação. No caso da população de 4 anos ou mais, a Emenda Constitucional 59/09 tornou obrigatório o ensino dos 4 aos 17 anos.