A 29ª Promotoria de Justiça do Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), especializada na defesa da saúde pública, recomendou à Fundação Municipal de Saúde de Teresina (FMS) que adote providências urgentes para dotar a Unidade de Acolhimento Infanto-Juvenil de Teresina de acordo com os parâmetros estabelecidos pela Portaria nº 121/2012, do Ministério da Saúde. A FMS tem um prazo máximo de 60 dias, para oferecer espaço físico adequado para o acolhimento voluntário, assim como de cuidados contínuos para crianças e adolescentes, entre dez e dezoito anos incompletos, com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, visando garantir os direitos de moradia, educação, segurança, convivência familiar e social.