O Ministério Público do Piauí, por meio da Promotora de Justiça Leida Diniz, com atuação no Núcleo da Fazenda Pública, expediu recomendação ao Departamento Estadual de Trânsito-DETRAN/PI para fazer a devolução de um veículo GOL, modelo 2004, que foi doado ao Sindicato dos Instrutores e Funcionários de Autoescolas do Piauí-SINFAEP.
No documento que integra o Inquérito Civil nº 022/2015, o MP alerta que a permissão de uso de bens públicos por particulares para fins privados pode, em tese, caracterizar ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário. A doação de bem móvel do Estado para patrimônio privado, sem qualquer finalidade ou interesse público, foi feita pelo então Diretor, José Antonio Vasconcelos, sem um controle efetivo na referida gestão administrativa acerca do atendimento do interesse público.
Além de promover a anulação do ato administrativo: Termo de Doação de Bens Móveis, de 25.04.2013, de autoria do DETRAN/PI, o MP recomenda a adoção de providências para a imediata retomada do veículo, no sentido de inseri-lo no patrimônio do Estado do Piauí. Em caso de não acatamento, os notificados deverão comunicar ao MP, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do recebimento da recomendação, enviada no último dia 06 de setembro.