A 29ª Promotoria de Justiça de Teresina, especializada na defesa do direito à saúde, celebrou dois termos de ajustamento de conduta (TACs) com a Fundação Municipal de Saúde (FMS), para estruturação das Unidades Básicas de Saúde “Nossa Senhora da Guia” e “Vila da Paz”. Os acordos foram celebrados durante reunião realizada na manhã de hoje (01/09), sob a coordenação do Promotor de Justiça Eny Marcos Vieira Pontes. Também estava presente o Procurador-Geral do Município, Cláudio Moreira do Rêgo Filho, além das coordenadoras das UBSs.

O representante do Ministério Público havia instaurado inquéritos civis para apurar irregularidades no funcionamento dos estabelecimentos, o que acarretava deficiência na prestação do serviço de saúde. Foram realizadas inspeções pela Coordenadoria de Perícias e Pareceres Técnicos do próprio MP/PI, pela Gerência de Vigilância Sanitária, pela Divisão de Vigilância Sanitária e pelo Corpo de Bombeiros Militar, que acabaram por confirmar a necessidade de aquisição de equipamentos e reparos na estrutura.

Para a UBS Nossa Senhora da Guia, a Fundação Municipal de Saúde deve providenciar, no prazo de 180 dias, a instalação de uma sala exclusiva para curativos e de uma sala adequada para lavagem e esterilização de materiais. Dentro de 60 dias, devem ser obtidos a licença sanitária e o certificado de limpeza da caixa d’água e de controle de pragas. Os Procedimentos Operacionais Padrão (POPs) e os protocolos de segurança dos pacientes devem ser amplamente divulgados.

Já para a UBS Vila da Paz, a FMS deve providenciar, no prazo de 90 dias, o conserto dos sistemas de internet e de fornecimento de energia, a instalação de condicionadores de ar em várias salas, a substituição de aparelhos sanitários antigos, a ampliação de espaço para armazenamento de materiais e a instalação de uma rampa, para garantir acessibilidade às pessoas com deficiência. Em 30 dias, já deve estar adequada a esterilização, para que seja evitado o cruzamento entre materiais sujos e limpos.

A Promotoria de Justiça acompanhará o cumprimento das cláusulas, através de visitas às UBSs, ou solicitando a realização de perícias e vistorias. Em ambos os estabelecimentos, foi fixada multa de R$ 1 mil, a ser aplicada caso os compromissários descumpram os termos do acordo.

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