Pessoas sentadas em volta de uma mesa

 

O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), através dos Promotores Márcio Franca, Maurício Gomes e Karla Daniela Carvalho realizaram audiência com os gestores de Cocal de Telha, Boa Hora, Nossa Senhora de Nazaré, além de representantes da Secretaria de Estado da Saúde (Sesapi). A reunião teve como objetivo tratar do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS I) em Cocal de Telha. O órgão de saúde enfrenta dificuldades por falta de repasses do Ministério da Saúde.

 

De acordo com a coordenadora do CAPS, Maria da Consolação, o serviço atende 300 usuários e está há um ano e meio funcionando sem o recebimento de verbas do Ministério da Saúde. O prefeito de Nossa Senhora de Nazaré, José Henrique, relatou que o MS disponibilizou o recurso para implantação, e que no prazo de 90 dias, iniciaria o repasse do valor mensal de R$ 28.305,00, como consta na portaria nº. 3089/2011, para manutenção do mesmo. No entanto, segundo o gestor, o Ministério, até o momento, não enviou qualquer valor.

 

O Promotor de Justiça, Maurício Gomes, titular da 3ª Promotoria de Campo Maior, sugeriu aos gestores a assinatura de termo de justamento de conduta (TAC) com a finalidade de regulamentar as obrigações dos referidos municípios sobre o funcionamento do CAPS. Além de dar conhecimento do fato ao Ministério Público Federal, para a tomada de providências cabíveis quanto a possível “estelionato institucional praticado pela União”.

 

Entre os compromissos firmados no documento está a imediata disponibilização dos seguintes profissionais para equipe do CAPS; o coordenador do centro com formação superior na área de saúde, um médico psiquiatra ou especialista em saúde mental; técnico de enfermagem, artesão, zelador, vigia, educador físico, assistente social, psicológo e enfermeiro.

 

A administração municipal de Cocal de Telha deve providenciar um prédio, devidamente adaptado ao funcionamento do Centro de Atenção, custeando despesas como água, luz, telefone, internet e alimentação suficiente ao regular funcionamento do serviço saúde. Os municípios ainda se comprometeram em disponibilizar o transporte necessário ao deslocamento dos usuários do CAPS, para execução do Projeto Terapêutico Singular, assim como a dispensação dos medicamentos, conforme a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais e respectiva prescrição médica.

 

O descumprimento injustificado de quaisquer das obrigações previstas no termo implica em aplicação imediata de multa diária de R$ 1.000,00 por cláusula descumprida, a ser executada judicialmente, sem prejuízo das demais sanções previstas em lei e da adoção das medidas judiciais e administrativas cabíveis. 

 

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