Desenhor de ônibus escolar.

 

A 38ª Promotoria de Justiça de Teresina, especializada na defesa do direito à educação, ajuizou ação civil pública contra a Prefeitura do Município, para que seja regularizada a prestação do serviço de transporte escolar aos alunos das escolas municipais Velho Monge, Santa Clara, Jornalista João Emílio Falcão e Creche Santa Helena, localizadas na região sul da capital. Depois de receber manifestações de moradores do residencial Cidade Sul e do bairro Parque Sul, a Promotora de Justiça Maria Ester Ferraz de Carvalho questionou a Secretaria Municipal de Educação. Em resposta, o órgão apenas indicou a existência de uma portaria que estabelece limites mínimos de distância entre a residência do estudante e a escola para que seja fornecido o transporte escolar gratuito: 1,5 km para a educação infantil e 2,5 km para o ensino fundamental.

 

“Não existe disposição legal, constitucional ou de Lei Federal que delimite o trajeto da linha de transporte ou a distância a ser percorrida pelo aluno até o ponto de passagem do veículo escolar”, explica a representante do Ministério Público. “Fica evidenciada a fragilidade no critério que estabelece uma distância fixa para que haja ou não a concessão do transporte escolar”, complementa a Promotora Maria Ester.

 

A Coordenadoria de Perícias e Pareceres Técnicos do Ministério Público realizou um estudo e constatou que alguns estudantes devem percorrer distância considerável para chegar as escolas: em todos os casos, o trajeto supera 1.420 metros. Além da grande distância, as crianças e adolescentes ainda precisam enfrentar graves condições adversas, como o clima severo, a situação precária das vias, a falta de iluminação pública e a existência de vegetação fechada. Declaração prestada por morador da região indica que vários alunos estão deixando de comparecer às aulas e que outros tiveram que mudar de escola. Ainda de acordo com representantes da comunidade, o trajeto é muito perigoso, sendo comum a prática de delitos.

 

O Ministério Público requereu determinação judicial para o que Município de Teresina providencie a prestação imediata de transporte escolar eficiente e seguro, de forma que todos os alunos das escolas municipais citadas sejam transportados em quantidade condizente com o número de assentos de cada veículo, e em ônibus com condições adequadas de tráfego, independentemente da distância entre a escola e a residência do aluno, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 10 mil.