A 2ª Promotoria de Justiça de Batalha e o Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente (CAOMA), órgãos do Ministério Público do Estado do Piauí, propuseram um termo de ajustamento de conduta (TAC) à Prefeitura daquele município, com o objetivo de promover a regularização dos sistemas de disposição dos resíduos sólidos. O acordo foi assinado pelo prefeito, João Messias Freitas Melo, durante reunião coordenada pelos Promotores de Justiça Antônio Charles Ribeiro de Almeida, representante do MPPI em Batalha, e Denise Costa Aguiar, coordenadora do CAOMA. Também estavam presentes servidores da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (SEMAR) e da Fundação Nacional de Saúde (Funasa).
A Prefeitura se comprometeu a manter a regularidade, continuidade, funcionalidade e universalização da prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos. No prazo de seis meses, devem ser realizadas diversas adequações no local em que são depositados os resíduos: instalação de cercas e portãos que impeçam o acesso de animais de grande e médio porte, fixação de placas de advertência, monitoramento do acesso de pessoas, de modo que só seja permitida a entrada de catadores de lixo cadastrados, além da aquisição de equipamentos de proteção individual para os profissionais que trabalham com a coleta e disposição do lixo. O Poder Executivo deve ainda garantir que todos os catadores estejam inscritos no CAD-ÚNICO, para recebimento do bolsa-família.
A Prefeitura também assumiu a obrigação de submeter o funcionamento do aterro sanitário ao licenciamento ambiental da SEMAR, com apresentação de toda a documentação solicitada no Termo de Referência, inclusive o Relatório Ambiental Simplificado (RAS), protocolando o pedido junto ao órgão estadual no prazo improrrogável de sete meses. O RAS deverá conter mecanismos de controle para descontaminação e recuperação do solo e do lençol freático.
Outra cláusula importante do TAC prevê a apresentação do Plano Municipal de Saneamento Básico, em até um ano. O descumprimento de qualquer dos compromissos assumidos implicará na aplicação imediata de multa no valor de R$ 2.500,00. Os valores eventualmente recolhidos serão revertidos ao Fundo de Modernização do Ministério Público.