Desenho representando pessoas envolvidas por um estetoscópio

 

A 32ª Promotoria de Justiça de Teresina, especializada na defesa dos direitos do consumidor, expediu recomendação administrativa dirigida ao Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Estado do Piauí (IASPI) e a todos os prestadores de serviço de saúde e profissionais de saúde que estejam na condição de contratados, referenciados, credenciados ou cooperados ao PLAMTA. Por conta dos atrasos nos repasses financeiros do IASPI para a rede credenciada, ficou em risco a continuidade do atendimento às pessoas que dependem do plano de assistência à saúde.

 

Contudo, em sua recomendação, a Promotora de Justiça Maria das Graças do Monte Teixeira lembra que a inclusão de qualquer prestador de serviço de saúde na rede credenciada ao plano implica compromisso com os consumidores quanto à sua manutenção ao longo da vigência dos contratos. “Os profissionais de saúde e estabelecimentos prestadores de serviços, na condição de contratados, referenciados, credenciados ou conveniados com o plano de saúde PLAMTA, devem dar ampla publicidade, com pelo menos trinta dias de antecedência, a qualquer suspensão ou interrupção do atendimento aos conveniados do plano de saúde de forma clara, ampla e ostensiva”, frisa a Promotora de Justiça.

 

Caso os serviços sejam suspensos ou interrompidos, o Ministério Público recomenda que os prestadores de serviço de saúde enviem à gerência do PLAMTA a lista contendo todos os consumidores conveniados, já agendados para substituição por outro prestador equivalente, cabendo ao plano de saúde a tomada de todos os procedimentos de substituição.

 

Em caso de impossibilidade de substituição, subsistindo a vigência dos contratos entre os prestadores e os planos de saúde, deverão os profissionais de saúde e demais prestadores de serviço honrar o compromisso de atendimento ao consumidor já agendado, sob pena de responsabilização pessoal, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.