Vista aérea da cidade de São Raimundo Nonato, no Piauí

Vista aérea da cidade de São Raimundo Nonato, no Piauí

 

O Poder Judiciário deferiu pedido de liminar apresentado pelo Ministério Público do Estado do Piauí em ação civil pública intentada em face da Prefeitura do Município de São Raimundo Nonato, para que fossem tomadas providências relativas ao funcionamento do órgão executivo de trânsito na cidade.

 

A Promotora de Justiça Gabriela Almeida de Santana demonstrou que, embora o trânsito tenha sido municipalizado há mais de doze anos, a gestão municipal ainda não dotou o órgão responsável com a estrutura adequada. Foi realizado concurso público para os cargos de agente administrativo de trânsito, agente de trânsito e transporte e educador de trânsito, mas os candidatos aprovados ainda não tomaram posse.

 

“O órgão municipal é ineficaz, uma vez que não possui agentes administrativos para executar os comandos emanados da gestão de trânsito. O Município requerido não vem executando as suas obrigações em relação à organização de trânsito e, embora tenha nomeado candidatos aprovados em dezembro de 2016, não lhes outorgou a posse e não vem administrando as vias públicas”, ressaltou Gabriela Santana. “A inércia tem resultado em danos materiais e morais, e também em riscos à saúde e à incolumidade física das pessoas”, pontua a Promotora de Justiça.

 

O Juiz de Direito da 2ª Vara de São Raimundo Nonato, Ítalo Márcio Gurgel de Castro, considerou procedentes os pleitos do Ministério Público, expedindo liminar com determinação para que a Prefeitura convoque os candidatos já nomeados, no prazo de 10 dias. O representante do Judiciário também determinou que o Município execute atos de engenharia de trânsito e de educação para o trânsito, e que faça o levantamento, a análise e o controle de dados estatísticos, em até 180 dias.