A 2ª Promotoria de Justiça de São Raimundo Nonato expediu recomendação aos proprietários ou responsáveis por clubes, boates, casas noturnas, bares e outros estabelecimentos com objetivo de assegurar a integridade e segurança de crianças e adolescentes naquele município.
A recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Vando da Silva Marques, possui nove pontos entre os quais a proibição do acesso de crianças e adolescentes desacompanhados dos pais ou responsável legal em desacordo com Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) aos ambientes anteriormente citados. Em caso de ingresso a esses espaços, o promotor recomenda que seja feito um controle com a apresentação dos documentos de identidade de crianças e adolescente como também de seus pais ou responsáveis.
Os donos desses estabelecimentos estão proibidos de vender qualquer tipo de bebida alcoólica para crianças e adolescentes. Caso isso ocorra, o proprietário ou responsável do local deverá coibir essa ação e comunicar imediatamente a Polícia Militar, para prisão em flagrante do indivíduo que proceder com tal infração, pela prática do crime tipificado no art. 243, da Lei nº 8.069/90.
Em caso de dúvida quanto à idade da pessoa a quem a bebida alcoólica estiver sendo vendida, ou fornecida, deve ser solicitada a apresentação de seu documento de identidade.
O promotor de Justiça orienta os proprietários dos estabelecimentos que garantam livre acesso aos Conselheiros Tutelares, assim como aos representantes do Ministério Público e do Poder Judiciário, e órgãos de segurança pública, onde são realizados bailes e eventos em geral, abertos ao público, para realização de fiscalização sobre o efetivo cumprimento da Lei, bem como para evitar, ou reprimir, eventuais infrações que estiverem sendo praticadas.
Por último, o membro do MPPI solicita a colocação da recomendação em lugar visível para conhecimento do público que frequente esses lugares.