
O Promotor de Justiça Maurício Verdejo ajuizou ação civil pública pela prática de improbidade administrativa em face do prefeito do Município de Joca Marques (PI), Edilberto Aguiar Marques Filho. O representante do Ministério Público relata que o gestor se recusou, ilegalmente, a atender às requisições da 2ª Promotoria de Justiça da comarca, formuladas no âmbito de um inquérito destinado a apurar eventuais irregularidades na criação e no funcionamento do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Em junho de 2017, quando da abertura do inquérito civil, o Promotor de Justiça expediu ofício, dirigido nominalmente ao prefeito de Joca Marques, requisitando informações acerca da criação e da regulamentação do fundo, sobre os dados da conta bancária correspondente, o saldo, o órgão gestor, o ordenador de despesas e os valores repassados conforme cronograma de execução orçamentária. O documento foi devidamente recebido. A Prefeitura do Município encaminhou uma resposta, solicitando prazo de 20 dias para resolução das questões burocráticas de abertura de conta e criação de CNPJ, entre outras.
O Ministério Público concedeu um prazo até maior: 90 dias. Contudo, após esse período, o município não se manifestou, o que fez com que a Promotoria de Justiça enviasse novo ofício, requisitando mais uma vez o envio dos documentos. A comunicação permaneceu sem resposta. Outro ofício, em que se reiteram os termos, foi enviado à Prefeitura, com fixação de prazo de 20 dias úteis para encaminhamento de resposta. O Ministério Público permaneceu sem retorno.
O Promotor de Justiça Maurício Verdejo lembra que, de acordo com a legislação pertinente, a falta injustificada e o retardamento indevido do atendimento às requisições do Ministério Público poderão implicar a responsabilidade de quem lhe der causa, sujeitando o infrator às sanções civis e penais cabíveis. Por expressa disposição legal, as requisições ministeriais têm caráter coercitivo, impositivo e obrigatório.
Na ação, o Ministério Público pleiteia a condenação do prefeito Edilberto Aguiar às sanções elencadas na Lei de Improbidade Administrativa (ressarcimento ao erário, perda de função pública, suspensão de direitos políticos, multa e proibição de contratar com o Poder Público), bem como ao pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 50 mil.