Brasão do Ministério Público

 

 

A 29ª Promotoria de Justiça de Teresina, com atribuição para fiscalização da saúde pública de Teresina, lança edital de convocação para audiência pública que tratará do processo eleitoral do Conselho Municipal de Saúde de Teresina, bem como da formação de sua mesa diretora. A audiência ocorrerá no próximo dia 24 de maio, com início previsto para às 9h da manhã, no auditório da sede do Ministério Público do Piauí (MPPI), localizado na Avenida Lindolfo Monteiro, nº 911, no bairro de Fátima, zona leste da capital. As discussões serão presididas pelo promotor de Justiça Eny Marcos Vieira Pontes, titular da 29ª PJ.

 

De acordo com o edital, a audiência será aberta à participação de todos os cidadãos teresinenses, e tem o objetivo de promover a discussão sobre os aspectos jurídicos e técnicos. Para mais informações, confira o edital completo, em anexo.

 

 

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA

 

 

PAUTA: PROCESSO ELEITORAL PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TERESINA-PI E FORMAÇÃO DA SUA MESA DIRETORA.

 

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, através da 29ª Promotoria de Justiça de Teresina, especializada na defesa da saúde pública, por seu representante legal subscritor deste, no uso de suas atribuições legais e institucionais, nos termos do artigo 129, II, c/c artigo 37, caput, da Constituição Federal de 1.988, Lei Complementar Estadual nº 12/1993, na Resolução nº 82/2012 do Conselho Nacional do Ministério Público, para instruir o Inquérito Civil Público nº 026/2018, torna público a realização de uma AUDIÊNCIA PÚBLICA, a quem possa interessar, no dia 24 de maio de 2.018, com início às 09:00, no auditório do Ministério Público do Estado do Piauí, Sede da Zona Leste, situado no 7º andar do Edifício Maria Luíza Ferraz Fortes, na Av. Lindolfo Monteiro, nº 911, Bairro de Fátima , Teresina-PI.

 

DOS OBJETIVOS

 

Art. 1º A audiência pública será aberta à sociedade e tem por objetivo promover a discussão e saneamento, à luz dos aspectos jurídicos e técnicos, das possíveis irregularidades na composição da mesa diretora do Conselho Municipal de Saúde de Teresina-PI. Art. 2º Serão apresentados esclarecimentos quanto ao tema, para facilitar a manifestação dos interessados a respeito das possíveis irregularidades no processo eleitoral em comento e levantadas alternativas a fim de saneá-las.

 

DA PARTICIPAÇÃO

 

Art. 3º Serão convidados a participar da audiência pública todos os membros e respectivos suplentes do Conselho Municipal de Saúde de Teresina-PI, bem como o Presidente da Fundação Municipal de Saúde e o Prefeito de Teresina-PI.

Art. 4º A participação da plateia observará o seguinte:

I – Ao iniciar a audiência o Presidente informará aos presentes o regulamento das discussões e encaminhamentos, bem como decidir sobre as questões da audiência; 

II – É assegurado aos participantes o direito de manifestação oral ou por escrito:

III – As manifestações orais observarão a ordem sequencial do registro da intenção para manifestação, devendo informar o nome do participante;

IV – O tempo para manifestação oral dos participantes será de no máximo 05 (cinco) minutos, podendo ser dilatado ou reduzido, em função do número de participantes e da duração total prevista;

V – Os interessados que quiserem se manifestar por escrito sobre o tema poderão fazê-lo de forma objetiva, constando a identificação do participante;

VI – Aos participantes é facultada a apresentação de documentos, contendo o inteiro teor de suas contribuições, para juntada aos autos dos Inquéritos Civis Públicos correlatos ao objeto da audiência pública;

VII – Será elaborada ata circunstanciada, no prazo de 5 (cinco) dias, que será divulgada no portal eletrônico e diário oficial do Ministério Público do Estado do Piauí.

 

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 5º A audiência pública poderá ser gravada e/ou filmada por meios eletrônicos.

Art. 6º Situações não previstas serão resolvidas pelo Presidente da audiência pública.

Art. 7º As deliberações, opiniões, sugestões, críticas ou informações emitidas na audiência pública ou em decorrência desta terão caráter consultivo e não vinculante, destinando-se a subsidiar a atuação do Parquet e assegurar a participação da sociedade na formulação e condução de políticas públicas e ações administrativas para concretização do direito constitucional à saúde.

Art. 8º O presente edital será publicado no Diário Oficial, no sítio eletrônico do Ministério Público e afixado na sede da Instituição, nos termos do art. 3º da Resolução nº 82/2012 do CNMP.

 

Teresina, 11 de maio de 2018

ENY MARCOS VIEIRA PONTES

Promotor de Justiça da 29ª PJ Presidente da Audiência Pública