Foto de entrada de sala de atendimento em Conselho Tutelar de Teresina

 

O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da 45ª Promotoria de Justiça de Teresina, ajuizou Ação Civil Pública contra o Município de Teresina em razão da falta de estrutura física, material e humana necessários ao bom funcionamento dos Conselhos Tutelares da capital. Trata-se do Inquérito Civil Público nº 045/2016, instaurado no dia 09/11/2016, por meio da Portaria n˚ 010/2016, tendo como origem inspeção realizada pelo Ministério Público, nas sedes dos Conselhos Tutelares do Município de Teresina-PI, nos dias 04 e 05/10/2016.

 

A apresentação da Ação Civil Pública se fez necessária devido aos problemas diagnosticados na inspeção realizada pelo Ministério Público, na qual foram constatados problemas em comum nos quatro prédios existentes, como falta de ar condicionado ou ventiladores; aparelhos de ar condicionado quebrados; problemas com a instalação elétrica e hidráulica, inclusive com banheiros interditados; divisórias que não favorecem o isolamento acústico que assegurem a privacidade nos atendimentos; existência de somente uma impressora em funcionamento; falta de equipamento para xerox e escaneamento; créditos de celular insuficientes para todo o mês; central de telefone com problemas; falta de ar condicionado em automóvel; entre outros.

 

Diante da instauração do Inquérito Civil, foram designadas diversas audiências nas quais foram apresentados cronograma contendo medidas e prazos a serem tomadas por parte do Município e, concomitante a isso, também foi realizada uma nova vistoria técnica nos prédios dos Conselhos Tutelares, em que foi constatado que os problemas citados ainda persistiam.

 

Na última audiência realizada, no dia 23 de fevereiro de 2018, com a presença de Leonardo Rodrigues, Assessor Técnico Especializado da Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência Social e Políticas Integradas (SEMCASPI) e Carlos Olívio Teixeira, procurador do Município, foi informado que o Município não iria assinar o TAC.

 

Nenhum prazo foi cumprido pelo Município de Teresina, que se manteve inerte ao cumprimento do cronograma. Desta forma, o mesmo não se mostrou disposto a cumprir com as intervenções necessárias, razão pela qual se fez necessário o ajuizamento da Ação Civil Pública, tendo em vista que é de competência dos municípios a manutenção dos Conselhos, devendo estabelecer em suas leis orçamentárias dotação específica para implantação, manutenção e funcionamento deles.