A 32ª Promotoria de Justiça de Teresina, com atuação na área de defesa do consumidor, trabalhou para que fossem ressarcidos os proprietários de unidades residenciais no Condomínio Essencial, já que a PENTA I Empreendimentos Imobiliários cobrou valores de forma indevida. A Promotora de Justiça Maria das Graças do Monte Teixeira presidiu a reunião durante a qual os representantes da empresa assinaram um termo de ajustamento de conduta (TAC), comprometendo-se a efetuar a devolução, em dobro, dos valores cobrados a maior, com correção monetária e incidência dos juros legais. A distorção aconteceu porque a incorporadora aplicou índice de reajuste diferente daquele que havia sido contratualmente estabelecido. Tambéms serão restituídos os valores referentes ao IPTU e às taxas condominiais cobrados antes do registro do “habite-se”em cartório.
De acordo com as cláusulas do TAC, a empresa dispõe do prazo de 30 dias para efetivar os ressarcimentos, contado a partir da manifestação de vontade do consumidor. Encerrado esse prazo, a PENTA I Empreendimentos Imobiliários deverá encaminhar ao Ministério Público, dentro de 10 dias, a documentação comprobatória.
O descumprimento injustificado de qualquer das cláusulas implicará na aplicação de multa de R$ 8 mil à empresa, por compromisso descumprido, além da execução das demais sanções previstas em lei.