pessoas em volta de mesa

Reunião entre o Promotor de Justiça Ruszel Lima e representantes das entidades envolvidas

 

O Promotor de Justiça Ruszel Lima Verde Cavalcante, titular da 3° PJ/PHB, em substituição na 2° PJ/PHB participou, na manhã dessa quarta-feira (13), de uma reunião voltada para a discussão sobre o despejo de resíduos hospitalares das entidades privadas da cidade de Parnaíba-PI. A reunião aconteceu na sede do Ministério Público em Parnaíba-PI e contou com a presença de Sebastião Fortunato Araújo, representante da Sociedade de Proteção a Maternidade e a Infância de Parnaíba; Maurício Vieira de Carvalho, representante da Santa Casa de Misericórdia; Jéssica Fiama Machado de Menezes, representante do Instituto Praxis de Parnaíba-PI; além do representante da Prefeitura Municipal de Parnaíba-PI, Lisandro Ayres Furtado.

Na oportunidade, os representantes dos principais hospitais da cidade comunicaram que receberam o ofício n° 05/2018-PMP/PI por parte da Secretaria de Serviços Urbanos e Defesa Civil, comunicando que consoante o decreto municipal n° 041/2018 a Prefeitura de Parnaíba não iria mais recolher o lixo hospitalar dos hospitais e demais entidades congêneres privados.

Nesse sentido, os representantes dos principais hospitais protocolaram junto ao Ministério Público uma petição informando sobre a situação e as dificuldades de atender o disposto no decreto n° 041/2018. O decreto regulamenta o paragrafo único do art. 50 do Código de Postura do Município de Parnaíba, para disciplinar o gerenciamento dos resíduos de saúde, no âmbito do município de Parnaíba-PI. O descarte do material deve ser feito baseando-se no Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos em Saúde – PGRSS.

A Prefeitura de Parnaíba-PI encaminhou o ofício n° 53/2018, informando ao órgão ministerial toda a problemática por trás do assunto e disse que a responsabilidade pela coleta e descarte do material dos hospitais privados é de competência destes, ante as disposições do decreto municipal em pauta, o qual faz referência a Lei Federal n° 12.305/10, RDC 306 ANVISA, Resolução 358 do CONAMA, bem como as disposições da Lei Orgânica Municipal e o Código de Postura.

Para tratar do assunto também, o promotor Ruszel Lima contou com o apoio do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente – CAOMA, por meio da Promotora Denise Costa, a qual encaminhou a recomendação n° 17/2012 e a lei municipal de Teresina-PI n° 4.664/2014 que alterou o código tributário do município de Teresina-PI para criar uma taxa de recolhimento dos resíduos sólidos de entidades privadas, os quais tratam de assunto similar ao trazido pelos participantes.

Os hospitais e a Prefeitura de Parnaíba irão se reunir nos próximos dias para tratar do assunto com mais detalhes e consolidar as medidas a serem tomadas. O Ministério Público estabeleceu alguns prazos para fiscalizar a atuação dos envolvidos, bem como instaurou procedimento (SIMP n° 000035-066/2018).