Foto aérea do prédio do Ministério Público na zona leste de Teresina

 

O Conselho Superior do Ministério Público do Piauí (CSMP/MPPI) aprovou na última sexta-feira, 27 de julho, a resolução nº 02/2018 que dispõe sobre os pressupostos, requisitos e critérios objetivos para as movimentações na carreira de membros do MPPI nos concursos de remoção e promoção pelos critérios de antiguidade, merecimento e interesses públicos e a permuta entre membros da instituição ministerial. A sessão foi presidida pela Procuradora-Geral de Justiça em exercício Martha Celina de Oliveira Nunes. O processo foi relatado pelo Corregedor-Geral do MP, Procurador de Justiça Aristides Silva Pinheiro. A nova resolução revoga a resolução nº 01 de 2006.

 

Pela nova regulamentação, as inscrições para as promoções e remoções pelo critério de antiguidade, deverão ser instruídas com prova da regularidade do serviço através de quatro possibilidades: a primeira por meio de extrato Sistema Integrado do Ministério Publico – SIMP, na hipótese de órgão de execução cujo referido sistema esteja instalado; a segunda através de certidão cartorária, da Secretaria da Vara ou do setor de distribuição do Ministério Público, relativamente aos feitos judiciais; a terceira seria por meio de declaração do candidato na hipótese de Promotoria de Justiça com atuação em mais de uma Vara, de uma mesma Comarca; e por último uma declaração do candidato esclarecendo os motivos de atraso a que não houver dado causa. Com exceção da certidão cartorária, todas as demais poderão ser verificadas pela Corregedoria-Geral do MPPI, em relação as informações prestadas, inclusive por recomendação do Conselho Superior do Ministério Público, sobrestando-se, neste caso, a respectivo julgamento. Se constatada alguma irregularidade de serviço, será recusada a promoção ou remoção do membro do Ministério Público ou revogado o ato que a concedeu, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

 

A Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público instruirá cada requerimento de inscrição com a lista atualizada de antiguidade na entrância.

 

O merecimento será apurado e aferido pelo desempenho e critérios objetivos considerando a natureza das atribuições do concorrente, a produtividade, a presteza no exercício das funções, o aperfeiçoamento contínuo, o desenvolvimento de ações por projetos, o preenchimento dos relatórios funcionais e os antecedentes disciplinares.

 

Segundo a nova resolução, depois de finalizar o processo de levantamento de dados dos membros do Ministério Público inscritos, os candidatos serão notificados para tomar ciência das informações relativas a todos os concorrentes, facultando aos participantes do processo a oportunidade para apresentar recurso dirigido ao Conselho Superior, no prazo de cinco dias. Em caso de recurso, o mesmo será distribuído automaticamente a um relator, para julgamento até a segunda sessão subsequente.

 

Por fim, de acordo com a nova redação do artigo 43, a resolução entrará em vigor em 30 dias, sem prejuízo aos processos de promoção que estão em andamento.

 

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