Pessoas sentadas em volta de uma mesa e sorrindo para a pessoa que está de pé em sua frente fazendo a fotografia

No centro da foto, a promotora de Justiça Graça Monte, titular da 32ª Promotoria de Justiça de Teresina, em reunião com representantes do Corpo de Bombeiros e a Penta Empreendimentos. 

 

O Ministério Público do Estado do Piauí realizou na última quinta-feira (26), uma audiência entre a 32ª Promotoria de Justiça, a PENTA I Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda e o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí com o objetivo de apurar supostas irregularidades na construção do Condomínio Essencial, especialmente, no que diz respeito à adequação legal dos documentos de regularização da obra, bem como apurar as condições de segurança do condomínio.

 

Estavam presentes na audiência a representante legal da Penta, Helayne Sabrina Alves Nascimento Arruda, além do preposto da incorporadora, Ruan Maciel do Vale Lopes Silva. Como representação do Corpo de Bombeiros do Piauí, estavam os majores José Veloso Soares e Vinícius de Carvalho Leal.

 

A promotora de Justiça Graça Monte, representante da 32ª Promotoria de Justiça, especializada em direito do consumidor, iniciou a audiência esclarecendo a necessidade de que o condomínio possua o Atestado de Regularidade, pois caso contrário o empreendimento permanecerá irregular. O representante do Corpo de Bombeiros relatou que não tem como ter uma análise detalhada de todos os pontos do projeto e que a responsabilidade técnica deve ser observada pelo engenheiro que assina o projeto. Ele pontuou ainda que ocorreu uma falha no Corpo de Bombeiros ao deixar passar detalhes do projeto, pois o mesmo realmente foi aprovado sem que fosse dada maior atenção à observância da norma.

A Promotora de Justiça ressaltou que era interessante que a incorporadora retificasse os erros, pois os consumidores deveriam estar satisfeitos, até mesmo para garantir a segurança dos mesmos. O preposto da Penta I relatou que o projetista interpretava a norma diferentemente do que interpreta o Corpo de Bombeiros, motivo pelo qual o projeto foi elaborado da forma que foi apresentado primordialmente.

 

Por fim, a Promotora questionou se a Incorporadora faria as alterações necessárias à adequação da norma, e em quantos dias poderiam ocorrer a manifestação da incorporadora. Destacou também que a conciliação era importante para resolver a questão da forma mais amigável possível e dando primazia à segurança dos consumidores.

 

Ficou consignado o prazo de 20 (vinte) dias para a incorporadora manifestar-se sobre a possibilidade de alteração do projeto.