Martelo de juiz ladeado por algemas

 

 

O Ministério Público do Estado do Piauí teve participação fundamental na condenação dos acusados pelo caso de roubo à sede da empresa SERVI-SAN em Teresina. A sentença foi proferida por uma junta de magistrados, formada pelos juízes Júnia Feitosa, Leonardo Brasileiro, Jorge Cley e Markus Callado, após denúncia apresentada pelo Promotor de Justiça Jorge Luiz da Costa Pessoa, em atuação na Central de Inquéritos do MPPI, com instrução conduzida pela Promotora de Justiça Juliana Nolêto, e apoio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO).

 

No dia 11 de dezembro de 2016, em uma ação devidamente organizada, realizada por cerca de 20 homens fortemente armados, foi subtraída a quantia aproximada de R$ 15 milhões da empresa. Várias pessoas foram capturadas e feitas de reféns, incluindo um funcionário da SERVI-SAN e seus familiares. Os envolvidos foram denunciados pelos crimes de organização criminosa, extorsão mediante sequestro – na forma qualificada – e roubo majorado.

Os réus Feliciano Mendes de Sousa Filho, Marcelo Rabelo Rodrigues, Carlos Wellington Marques de Jesus, José Airton Rodrigues e Eduardo Da Silva Soares, receberam a pena de 34 anos e oito meses de reclusão, além do pagamento 200 dias-multa. Para os réus Cláudio Freitas dos Santos e Wallace Marques da Rocha foi fixada a pena de 42 anos, 5 meses e 18 dias de reclusão e 250 dias-multa. Já os réus Carlos Acácio Freitas dos Santos e Paulo Sérgio Francisco dos Santos receberam pena de 44 anos, 7 meses e 8 dias de reclusão, além do pagamento de 250 dias-multa. Márcio Dantas da Silva recebeu pena de 38 anos, 10 meses e 24 dias de reclusão e 190 dias-multa. Por último, o réu Izequias Lanzilotti foi sentenciado com pena de 38 anos, 2 meses e 24 dias de reclusão, mais o pagamento de 190 dias-multa. Cada dia-multa equivale a 1/30 do valor de um salário-mínimo vigente à época dos fatos.

 

Considerando que somente foi recuperado o valor de R$ 467.188,50 e que foram roubados R$ 15.028.522,29, o Poder Judiciário fixou, de forma solidária, entre todos os denunciados, como valor mínimo de indenização, a quantia de 14.561.333,79, determinando ainda a restituição do montante recuperado em favor da empresa SERVI-SAN.