Fachada do Hospital de Urgência de Teresina

 

A 29ª Promotoria de Justiça de Teresina, especializada na defesa do direito à saúde, obteve mais uma decisão favorável em autos de ação civil pública que tem como objetivo a correção de irregularidades no Hospital de Urgência Dr. Zenon Rocha (HUT). O Promotor de Justiça Eny Marcos Vieira Pontes pleiteou a concessão de tutela de urgência para garantia da efetiva adequação na estrutura física, organização e funcionamento da Clínica Ortopédica da unidade de saúde.

 

Vistoria realizada pela Divisão de Vigilância Sanitária Estadual (DIVISA) revelou que, no setor ortopédico do HUT, as enfermarias estavam acomodando 90 pacientes, embora só tivessem capacidade para 51 leitos. Foram detectadas várias outras falhas que prejudicam os protocolos de higiene, como a existência de lixeira com tampa porém sem pedal de abertura, ausência de dispensadores de álcool em gel, insufiência de climatização nas enfermarias e falta de registro de limpeza da central de condicionadores de ar, entre outros problemas.

 

Depois de enviado ofício à direção do HUT e da expedição de recomendação administrativa, o Ministério Público requereu realização de nova vistoria, desta vez pelo Conselho Regional de Enfermagem do Piauí (COREN/PI). Os peritos da entidade confirmaram a superlotação no setor ortopédico, sendo que boa parte dos pacientes estava acomodada em macas dispostas nos corredores. O relatório noticia que a divisão de pacientes chega a ser de até 10 leitos por profissional técnico de enfermagem, sem o critério do Sistema de Classificação do grau de

dependência e complexidade da assistência.

 

Em sua decisão, o Juiz de Direito Rodrigo Alaggio Ribeiro fixou o prazo de 60 dias para que a Fundação Municipal de Saúde (FMS) providencie a adequação do número de enfermarias à quantidade da demanda, a implantação de protocolos de segurança do paciente, o aparelhamento do carro de emergência com desfibrilador cardíaco e outros equipamentos, o incremento da escala de técnicos de enfermagem para garantia da continuidade da prestação de serviços durante eventuais afastamentos dos profissionais, a dispensação de medicamentos e suprimentos que não estavam sendo fornecidos pela farmácia, a correção da fiação exposta e outras melhorias de cunho estrutural, a exemplo da reparação do forro, da substituição de maçanetas quebradas e da troca dos colchões ou de suas capas, dependendo do caso.

 

Para Eny Marcos Pontes, a decisão é mais uma vitória do Ministério Público na promoção à saúde. “Nesse caso, vê-se que o Município não tem cumprido com seu inalienável e intransferível dever de bem prestar um razoável serviço de saúde pública, fazendo com que o sistema SUS não funcione adequadamente, com diversos problemas na estrutura e funcionamento do Hospital de Urgência de Teresina – HUT Zenon Rocha – especialmente no Setor Ortopédico”, explicou o Promotor de Justiça.