O Grupo de Apoio aos Promotores de Justiça com Atuação no Tribunal do Júri (GAEJ), representado pelo Promotor de Justiça José Sérvio de Deus Barros, conseguiu a condenação dos réus Genildo Pereira da Trindade e José da Silva. A pena imposta é de 14 (quatorze) anos de reclusão em regime fechado e 05 (cinco) anos de reclusão, em regime semi-aberto, respectivamente, em dois julgamentos realizados na Comarca de Caracol/PI, nas datas de 28 e 29 de agosto de 2018.
O primeiro condenado, Genildo Pereira da Trindade, foi levado a julgamento no dia 28 de agosto de 2018 pela prática do crime de homicídio qualificado por motivo fútil e utilizando-se do recurso que impossibilitou a defesa da vítima, tendo em vista que no dia 25 de outubro de 2014, nas proximidades de uma residência situada no Assentamento Saco, zona rural do município de Caracol, assassinou a vítima Manoel Antônio Ferreira dos Santos com um disparo de arma de fogo, por conta de uma reclamação acerca de uma sujeira causada por parte na água da fonte que abastecia o assentamento rural.
O segundo condenado, José da Silva, foi levado a julgamento no dia 29 de agosto de 2018 pela prática do crime de homicídio simples, posto que no dia 06 de outubro de 1990, nas proximidades de uma residência situada na localidade denominada “Lagoa das Queimadas”, zona rural do município de Caracol/PI, assassinou a vítima “Julimar Alves de Sousa” com golpes de arma branca (faca), em virtude da ocorrência de uma singela discussão entre eles momentos antes do crime.