O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio do Promotor de Justiça Jorge Luiz da Costa Pessoa, titular da Promotoria de Justiça de Matias Olímpio, celebrou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Prefeitura de São João do Arraial e o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente do mesmo município para criação, a partir do próximo exercício financeiro (2019), do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Dentre as responsabilidades conferidas à Prefeitura da cidade, o TAC diz que a mesma deverá encaminhar ao Poder Legislativo, minuta de projeto de lei que cria o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Após isso, deverá inscrevê-lo no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica junto à Receita Federal. A prefeitura deverá ainda criar uma unidade orçamentária específica para o Fundo, no Orçamento Municipal, no prazo de 90 dias a contar do início do exercício de 2019 e realizar, conjuntamente com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município e demais órgãos parceiros, campanhas de incentivo à doação para o fundo municipal dos direitos da criança e do adolescente.
Quanto às obrigações do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), o mesmo deverá elaborar, no prazo de 120 dias, o seu Plano de Ação para 2019/2021 e o respectivo Plano de Aplicação, realizando estudo prévio e levantamento da situação em que se encontram as crianças e adolescentes do município. Após sua elaboração, o Plano deve ser apreciado pelo Plenário do Conselho e, se for o caso, deve ser encaminhado ao Poder Executivo para sua incorporação ao orçamento municipal.
Por fim, o CMDCA deverá realizar o cadastramento de todos as entidades governamentais e não governamentais que executam programas de apoio socioeducativos especificados no artigo 90 do Estatuto da Criança e do Adolescente, no prazo de 120 dias, encaminhando cópia ao Conselho Tutelar, Ministério Público e Autoridade Judiciária e inserir no Plano de Ação e de Aplicação, no mínimo duas capacitações anuais para os seus membros e membros do Conselho Tutelar.
Em caso de descumprimento das obrigações assumidas, será aplicada ao (s) compromissário (s) multa diária de meio salário mínimo.