Sessão do júri

 

O Grupo de Apoio aos Promotores de Justiça com Atuação no Tribunal do Júri (GAEJ), representado pelo Promotor de Justiça João Malato Neto, conseguiu a condenação do réu Pedro Paulo Alves Feitosa, alcunhado de “Pedro de Jovelina”, a uma pena de 14 anos de reclusão em regime fechado, em julgamento realizado na Comarca de Campinas/PI, na data de ontem (29/11).

 

O condenado Pedro Paulo Alves Feitosa foi levado a julgamento pela prática do crime de participação em homicídio qualificado por motivo fútil (artigos 121, §2º, II c.c 29, todos do Código Penal), posto que no dia 09 de março de 2013, por volta das 01h00min, nas dependências de uma residência situada na localidade denominada “Povoado Joaquim Pequeno”, zona rural do município de Campinas/PI, o acusado e um cúmplice participaram do assassinato da vítima Alberto Firmino Borges, idoso de 74 anos de idade, que encontrava-se dormindo, com dois golpes de arma branca (facão), simplesmente por imaginarem que a vítima tinha recebido proventos de sua aposentadoria.

 

Sessão do júri

 

“Este crime, à época dos fatos, causou grande repercussão na sociedade de Campinas/PI, onde a população clamava por justiça em virtude da violência, da covardia e da crueldade do delito cometido”, ressaltou o Promotor de Justiça João Malato Neto.

 

Segue cópia da sentença condenatória prolatada pelo magistrado titular da Comarca de Campinas/PI, Antônio Genival Pereira de Sousa.

 

Sessão do júri