Banner representando o consórcio

 

O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON/MP/PI) instaurou processo administrativo contra a administradora de Consórcios Multimarcas Ltda e de suas representantes comerciais em virtude de inúmeras denúncias e reclamações recebidas pelo Órgão Ministerial de que estas empresas estavam praticando publicidade enganosa ao assegurarem, no momento da venda, que os consumidores seriam contemplados na assembleia seguinte à assinatura do contrato.

 

Na verdade, a abordagem utilizada pela empresa por meio de seus prepostos é ilusória, apenas para angariar clientela, sendo vedada pelo artigo 37, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

 

“O consumidor é a parte mais fraca da relação de consumo e acaba por acreditar na promessa de crédito fácil e sem burocracia preconizada pela reclamada, entretanto, apenas percebe que foi vítima de publicidade enganosa ao não receber o crédito de acordo com o que foi prometido”, explica o Promotor de Justiça Nivaldo Ribeiro, Coordenador-Geral do PROCON/PI.

 

O PROCON alerta que o consumidor deve ficar atento a estas promessas e apenas contratar um consórcio após bastante pesquisa e tendo ciência de como este contrato funciona.

 

Assim, é importante seguir as dicas abaixo.

 

  • A Administradora de consórcio deve ser autorizada pelo Banco Central do Brasil para funcionar,

  • Antes de contratar, pesquise junto ao PROCON e na internet se a empresa possui reclamações anteriores.

  • A contemplação não tem data marcada, assim o vendedor não pode fazer esta promessa ao consumidor, mesmo que seja em caso de urgência.

  • Consórcio não é indicado para pessoas que precisam comprar bens ou serviços com urgência.

  • Consórcio não tem juros, mas tem taxas de administração, fundos de reservas e outras.

  • O valor das parcelas pode sofrer variação pois o tipo de bem ou serviço a ser adquirido tem influência de determinados reajustes, sendo necessário para que a carta de crédito não perca o seu valor de compra no mercado.

  • Fique atento às demais condições exigidas pela administradora quando ocorrer a contemplação, tais como comprovação de renda, nome limpo, fiador/avalista dentre outros.