O Ministério Público do Piauí obteve medida liminar referente a uma ação civil pública movida contra o município de Paulistana e o estado, objetivando o fornecimento de suplemento alimentar a um paciente que ingere alimentos por meio de sonda. Na ação civil pública, o promotor de Justiça Paulo Maurício Araújo Gusmão, titular da Promotoria de Justiça de Paulistana, explica que o paciente sofreu traumatismo cranioencefálico grave e, em decorrência deste, alimenta-se por sonda nasoenteral (que é inserida pelo nariz do indivíduo), necessitando, assim, de uso de alimentação especial.
O paciente em questão necessita fazer o uso diário de uma lata do suplemento Nutridrink Max, cujo o valor é de R$ 100,00 cada lata, totalizando um custo de R$ 3 mil por mês. A família afirmou que não possui condições financeiras para custear a alimentação. Após recomendação do membro do Ministério Público, a prefeitura do município forneceu 30 latas, para um mês de consumo. Ao término da alimentação, a prefeitura não teria mais fornecido as latas de suplemento; por meio de doações, a família conseguiu adquirir mais três latas para o paciente.
Diante dessa situação, o Ministério Público ingressou com ação civil pública visando assegurar o direito do paciente ao acesso ao suplemento alimentar, porque, sem o uso deste, o seu estado de saúde poderá ser agravado.
A medida liminar requerida pelo órgão ministerial foi concedida pela juíza Luciana Cláudia Medeiros de Souza. A magistrada determinou que o estado e o município de Paulistana forneçam no prazo de 48h a suplementação alimentar. Por último, a representante do Poder Judiciário fixou multa diária de R$ 500,00 para o estado e o município, em caso de atraso no cumprimento da decisão judicial.