Imagem de uma pessoa com uma lupa observando o letreiro: Direito do Consumidor

 

O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON), instaurou processo administrativo em face de JC Empreendimentos LTDA e Terras Alphaville Empreendimentos Imobiliários LTDA visando apurar indícios de perpetração infrativa às relações de consumo por parte dos fornecedores citados.

 

Após algumas denúncias de consumidores que, por motivos financeiros, solicitaram o distrato do contrato de promessa de compra e venda e tiveram suas solicitações negadas sob o argumento de que o contrato era irretratável e irrevogável, foi deferida a tutela de urgência da ACP em face do Terras Alphaville e JC Empreendimentos. A ação tem como objeto o descumprimento de cláusula contratual que prevê a rescisão dos contratos, mediante a aplicação de multa no percentual de 20% do valor pago.

 

Entre os pedidos feitos na Ação pelo Ministério Público, estão a concessão de tutela de urgência para rescisão ou distrato dos contratos de promessa de compra e venda do loteamento Alphaville; restituição aos consumidores que tiverem os seus contratos rescindidos; suspensão de todos os efeitos da mora aos contratantes que estão inadimplentes e solicitaram a rescisão contratual, com a abstenção de inclusão do CPF destes nos cadastros de restrição ao crédito. Esses pedidos foram feitos com base na alegação de que o contrato possui cláusulas abusivas e que as empresas foram penalizadas com o arbitramento de multa, devido à prática infrativa pelos fornecedores à legislação consumerista e ao próprio contrato.

 

A decisão, ao final do processo, é de que seja determinada a possibilidade de rescisão do contrato, descontada a multa no percentual de 20%. As empresas devem apresentar lista dos contratantes em atraso por mais de 30 dias, e providenciar a suspensão dos efeitos da mora, aos inadimplentes que solicitaram a rescisão, inclusive se abstendo de inclui-los no SPC, SERASA e SCPC.

 

Ficou decidido também uma multa no valor de R$ 50.000,00 caso haja descumprimento, acrescido de R$ 5.000,00 por cada dia, até o limite de 30 dias, a ser revertida ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor.