O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da 36ª Promotoria de Justiça de Teresina, auxiliada pelos Centros de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente (CAOMA) e Combate à Corrupção e Defesa do Patrimônio Público (CACOP), realizou audiência, na última segunda-feira (20), com o objetivo de tratar da repartição dos recursos do ICMS Ecológico, que consiste em um benefício concedido aos municípios que se destacam na proteção ao meio ambiente e foi estabelecido pela Lei Estadual nº 5.813/2008.
Estiveram presentes as Promotoras de Justiça Luísa Cynobellina, Denise Aguiar e Everângela Barros, além da Secretária Estadual de Meio Ambiente, Sádia Castro, acompanhada de servidores da instituição, e representantes da Procuradoria Geral do Estado (PGE), Associação Piauiense de Municípios (APPM) e das Prefeituras Municipais de Teresina e Oeiras.
A reunião foi designada com o objetivo de aferir a observância dos critérios legais de habilitação e certificação para recebimento de recursos do ICMS Ecológico, especialmente em relação ao edital publicado em 2018. Além disso, existe a preocupação de verificar a regularidade do procedimento referente ao edital de 2019, que se encontra em andamento.
Na oportunidade verificaram-se diversas irregularidades na condução do procedimento de habilitação e premiação dos municípios, como por exemplo, omissões relativas à publicação de análises e decisões comissões julgadoras e revisoras, em desobediência ao princípio da publicidade; falhas procedimentais, inclusive relativas ao encaminhamento extemporâneo de documentos de habilitação aos setores competentes, e falta de realização de vistoria in loco em percentual mínimo de 20% dos municípios pleiteantes, a fim de aferir a veracidade das informações apresentadas, conforme exigência do art. 18, parágrafo único do Decreto Estadual nº 14.861/2012.
Diante dessa constatação, a 36ª Promotoria de Justiça de Teresina, com o auxílio do CAOMA e CACOP, expedirá recomendação à Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, órgão condutor da procedimento, para que corrija todas as falhas verificadas.
Entenda o ICMS Ecológico
O art. 3° da Lei 5.813/08, dispõe que “dos 25% constitucionais, do produto de arrecadação do ICMS, bem como de seus acréscimos legais, 5% constituirá o ICMS Ecológico”. Desse modo, ficou estabelecida a exata parcela de ICMS pertencente aos municípios piauienses que seria repartida segundo critérios ambientais, na forma do art. 158, IV, da Constituição Federal de 1988, como uma forma de prêmio: os municípios que conquistarem o selo ambiental da categoria “A”, receberão 2% dos recursos; os da categoria “B”, 1,65%; já os da categoria “C” receberão 1,35% das receitas do ICMS Ecológico.