(Veículo do Transporte Eficiente. Foto: PMT/Strans)
O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da 28ª Promotoria de Justiça, obteve uma decisão liminar para sanar irregularidades constatadas nos serviços prestados pela Transporte Eficiente, realizado pela Prefeitura Municipal de Teresina, por meio da Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito de Teresina – Strans.
O Ministério Público ingressou com uma Ação Civil Pública em 2017 para que seja regularizado o Transporte Eficiente a fim de garantir um meio adaptado às pessoas com deficiência que necessitam se deslocar para tratamento de saúde, trabalho, escola e atividades de lazer. “O sistema não funciona aos fins de semana, além da cobrança de passagem às pessoas com deficiência e a falta de manutenção. Também ocorreram acidentes no transporte eficiente”, relata a Promotoria de Justiça, Marlúcia Evaristo, titular da 28ª PJ, especializada na Defesa da Pessoa com Deficiência e do Idoso.
A decisão concedida pelo Juiz de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina, Anderson Antonio Brito Nogueira dá um prazo 30 dias para que o executivo comprove que os veículos passaram por revisão visando garantir a segurança dos usuários, que estão com a documentação atualizada, com equipamentos de segurança necessários e a inclusão nas leis orçamentárias para a manutenção e ampliação da frota.
Assim a decisão foi para que a PMT, através da STRANS e da Secretária Municipal de Assistência Social e Políticas Integradas, que: o transporte passe a funcionar de forma ininterrupta, todos os dias da semana, inclusive sábado e domingo, sem horário pré-estabelecido; o agendamento do serviço passe a ser feito, ao menos, por quatro telefonistas; seja concedida gratuidade no citado transporte para os usuários detentores da carteira do passe livre e seus acompanhantes no sistema de transporte coletivo urbano; garantia que a pessoa com deficiência possa ser acompanhada por mais de uma pessoa no Transporte Eficiente, desde que comprovada a necessidade;
Para a SEMCASPI que: seja ampliada a frota do Transporte Eficiente para que, no prazo, de seis meses, ofereça, no mínimo, três veículos por zona urbana, bem como, insira em suas leis orçamentárias municipais verba suficiente para ampliar a frota em, pelo menos, um veículo para cada zona anualmente, até que a frota seja compatível com o número de usuários do transporte.